segunda-feira, 18 de julho de 2011

Trabalhadora cooperada, de Quixeramobim (CE), consegue reconhecimento de vínculo de emprego

Uma trabalhadora do município de Quixeramobim (CE) ganhou na Justiça do Trabalho o direito a ter reconhecido o vínculo de emprego com a indústria de calçados em que trabalhou por cinco anos. Contrata por meio de uma cooperativa, ela alegou que a cooperativismo foi utilizado para fraudar a legislação e privá-la das verbas trabalhistas. Por maioria, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) reconheceu o vínculo de emprego.
De acordo com a Lei Federal Nº 5.764/71, as cooperativas são caracterizadas pela prestação de serviços aos associados, devem ser constituídas por pessoas físicas e haver identidade entre as atividades exercidas por seus integrantes. Outro princípio comum às cooperativa e ressaltado pela juíza Rosa de Lourdes Bringel em sua decisão é o da dupla qualidade, segundo o qual cada associado é, ao mesmo tempo, cliente e fornecedor.
Ao reconhecer o vínculo de emprego com a indústria e a intermediação ilegal de mão-de-obra, a decisão da 1ª Turma do TRT/CE reforma sentença da Vara do Trabalho de Quixadá.
Da decisão, cabe recurso. (TRT7 – Ceará)

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