As Autarquias Municipais de Trânsito,
órgãos que tem atribuições de planejamento, administração, normatização,
educação, engenharia, operação do sistema viário, fiscalização, aplicação e julgamento
de infrações e de recursos, entre outras finalidades, estão espalhadas em quase
todas as cidades do país.
A Lei nº 9.503/97, que institui o
Código Brasileiro de Trânsito, retrata ser um código extremamente abrangente, e
perfeitamente aplicável, no entanto a necessidade de atualizar-se e ilimitada,
tendo em vista as frequentes mudanças dos nossos hábitos e costumes.
Agora o que não muda em nosso município
é o jeitinho, que extrapola qualquer lei, código e até mesmo a Constituição. E
com o trânsito não poderia se diferente.
Estas Autarquias são verdadeiros
cabos eleitorais, onde os amigos do Rei estão imunes às aplicação da Lei,
elevando o vereador e outro representante político qualquer, este convidado a
comer na panela do Prefeito, ao patamar de semideus aos olhos dos munícipes,
que o conduz ao altar-mor, ao custo de muita transgressão e aberração de
conduta, que podem ser vista em qualquer das folhas do Código Penal.
É o prefeito ou prefeita com seus tentáculos
alongados, trabalha em beneficio próprio, em prol de um reinado eterno, em detrimento
ao que é necessário para o cidadão que mora em seu municipal.
De
Júlio Cunha
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