sábado, 11 de fevereiro de 2012

A prefeitura e seus cabos eleitorais do trânsito


As Autarquias Municipais de Trânsito, órgãos que tem atribuições de planejamento, administração, normatização, educação, engenharia, operação do sistema viário, fiscalização, aplicação e julgamento de infrações e de recursos, entre outras finalidades, estão espalhadas em quase todas as cidades do país.

A Lei nº 9.503/97, que institui o Código Brasileiro de Trânsito, retrata ser um código extremamente abrangente, e perfeitamente aplicável, no entanto a necessidade de atualizar-se e ilimitada, tendo em vista as frequentes mudanças dos nossos hábitos e costumes.

Agora o que não muda em nosso município é o jeitinho, que extrapola qualquer lei, código e até mesmo a Constituição. E com o trânsito não poderia se diferente.

Estas Autarquias são verdadeiros cabos eleitorais, onde os amigos do Rei estão imunes às aplicação da Lei, elevando o vereador e outro representante político qualquer, este convidado a comer na panela do Prefeito, ao patamar de semideus aos olhos dos munícipes, que o conduz ao altar-mor, ao custo de muita transgressão e aberração de conduta, que podem ser vista em qualquer das folhas do Código Penal.

É o prefeito ou prefeita com seus tentáculos alongados, trabalha em beneficio próprio, em prol de um reinado eterno, em detrimento ao que é necessário para o cidadão que mora em seu municipal.


De Júlio Cunha

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