quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Cálculo do valor da aposentadoria por idade


O José, de Ilhabela, tem 65 anos e me pergunta se pode pedir a aposentadoria por idade e de quanto ela seria.
Olha, se além dos 65 anos tiver, no mínimo, 15 de contribuição, pode pedir sim a aposentadoria. E esses 15 anos de contribuição podem ter sido em qualquer época.
Por outro lado, quanto ao valor, existem duas formas de cálculo: uma, consistirá numa renda mensal equivalente a 70% do salário de benefício mais 1% por ano de contribuição, limitado a 100%. Assim, se ele tiver 15 anos de contribuição, receberá de aposentadoria 85% do salário de benefício.
A oura forma de se calcular o valor é através do fator previdenciário, que leva em conta o tempo e a alíquota de contribuição, a idade na aposentadoria e a expectativa de sobrevida, ou quanto tempo ele viveria recebendo aposentadoria. Neste caso, como o tempo de contribuição é muito baixo- só 15 anos-, a renda seria de apenas 44% da média dos 80% melhores salários de contribuição. Melhor, portanto, o primeiro cálculo.
Agora, ele não tem que se preocupar, pois o INSS faz as duas contas e aplica a mais vantajosa.
Portanto, José, pode preparar a vara de pescar. E ótima velhice para você.
De Blog do Renato Follador

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