terça-feira, 23 de outubro de 2012

Supremo condena a quadrilha do mensalão por 6 a 4


Os mensaleiros, segundo Celso de Mello: "Homens que desconhecem a República, pessoas que ultrajaram suas instituições e que, atraídos por perversa vocação para o controle criminoso do poder, vilipendiaram os signos do estado e desonraram a ideia que anima o espírito republicano"
Depois de atestar que o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, atuou como o senhor do mensalão, agindo como chefe dos que corrompiam parlamentares no Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) impôs nesta segunda-feira nova condenação ao ex-todo poderoso integrante do governo Lula. Desta vez, seis dos dez ministros da mais alta corte o condenaram também por formação de quadrilha. Na avaliação da maior parte dos magistrados, o ex-chefe da Casa Civil, os petistas Delúbio Soares e José Genoino, além do empresário Marcos Valério, seus sócios e os executivos do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado associaram-se especificamente para a prática de crimes. No rol de ilícitos do mensalão estão peculato, corrupção, evasão de divisas e gestão fraudulenta.
Celso de Mello, o decano da corte, apresentou o voto mais marcante do dia: "Em 44 anos de Justiça, nunca presenciei casos em que o juízo de formação de quadrilha se encontrasse tão nitidamente caracterizado como no processo ora em julgamento". O ministro definiu assim os réus: "Homens que desconhecem a República, pessoas que ultrajaram suas instituições e que, atraídos por perversa vocação para o controle criminoso do poder, vilipendiaram os signos do estado e desonraram com gestos ilícitos e ações marginais a ideia que anima o espírito republicano".
O decano fez uma distinção entre políticos e bandidos: "Estamos a condenar não atores políticos, mas protagonistas de sórdidas tramas criminosas. Condenam-se aqui e agora não atores ou agentes políticos, mas sim autores de crimes, de práticas delituosas". Ele falou em "conspiração" dos criminosos, "em perversa vocação"; disse que "todos nós" fomos vítimas e chegou à conclusão incontornável: "A essa sociedade de delinquentes, o direito penal brasileiro dá nome: quadrilha ou bando".
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De Laryssa Borges e Gabriel Castro, VEJA

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