sábado, 3 de novembro de 2012

Eleições 2012, Morada Nova, Julgamento no TSE

Origem: 
MORADA NOVA - CE 
Resumo: 
IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRCI - CANDIDATO INDIVIDUAL - CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE - PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS - INELEGIBILIDADE - DESINCOMPATIBILIZAÇÃO - CARGO - VEREADOR

Decisão: 
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 156-60.2012.6.06.0047 - MORADA NOVA - CEARÁ.
Recorrente: Coligação Morada Nova de Coração.
Recorrido: Francisco Rafael Rabelo Neto.
DECISÃO
...

Pelo exposto, nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso especial.
Publique-se em sessão.
Brasília, 2 de novembro de 2012.
Ministro Arnaldo Versiani
Relator


De Julgamento, TSE

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