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domingo, 2 de julho de 2017

O contribuinte do Simples Nacional e do MEI tem agora a simplicidade na restituição de tributos




Receita Federal simplifica restituição do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI)


A partir de hoje, o contribuinte do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI) tem à sua disposição uma sistemática simplificada de restituição de tributos federais. Pelo novo processo, o contribuinte que tenha efetuado pagamento indevido ou em valor maior do que o devido, referente aos tributos federais administrados pela Receita Federal pode solicitar a restituição diretamente no portal do Simples Nacional. A medida beneficia mais de 11 milhões de optantes .

Com o pedido eletrônico, o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição estará concluído em até 60 dias da data do pedido, para os casos regulares. Além da facilidade para o processo e agilização na auditoria dos créditos e o pagamento da restituição, o contribuinte ainda pode acompanhar o andamento do seu pedido diretamente no Portal do Simples Nacional.

A nova sistemática de restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI evita a necessidade de o contribuinte deslocar-se a uma unidade de atendimento para entregar o seu pedido de restituição. Também garante celeridade na restituição, o que atende diretriz da Receita Federal para a simplificação e redução de tempos de processos...

De Simples Nacional, SRF

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Simples Nacional: empresário tem até dezembro para optar


Já está aberto e vai até 28 de dezembro o prazo para empresários fazerem o agendamento da opção pelo Simples Nacional para o exercício de 2013. De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, os interessados podem solicitar a adesão no portal do regime simplificado na internet.
De acordo com a Receita, por meio do agendamento, o contribuinte manifesta seu interesse para o ano subsequente e antecipa a verificação de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Dessa forma, tem tempo para regularizá-las.
Nos casos em que não houver impeditivos, o cadastro para 2013 será confirmado e no dia 1° de janeiro do ano que vem será gerado o registro oficial da opção. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e fazer um novo agendamento até 28 de dezembro. Depois desse prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro.
O cancelamento da opção pelo Simples Nacional está disponível no mesmo período do agendamento. A Receita informou que não será realizado agendamento para empresas em início de atividade.
 

De Agência Brasil, BRASÍLIA AGORA, DF