Nada contra a união de casais homossexual, pois se trata de um direito legítimo das pessoas que querem ter um casamento civil, mais a decisão do Juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade de Goiânia, foi em comprimento ao que está na Constituição Federal de 1988, que diz o seguinte: Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
A decisão do STF não pode vir a alterar a Constituição Federal, pois na verdade atuam como guardiões das Leis deste país, cabendo tão somente ao Legislativo através de Emenda Constitucional ou com a convocação de uma constituinte, para fazer tais mudanças.
Então para que os interessados em celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo, devem primeiramente buscar o amparo da justiça, com pedido individual ou através de movimentos sociais, que mobilize o Congresso Nacional.
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