terça-feira, 14 de junho de 2011

Rádio Comunitária

Quando falamos em rádio comunitária, estamos falando do serviço de radiodifusão comunitária, criado com a Lei 9.612/98. Trata-se de radiodifusão sonora, em frequência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts), restrito a um raio de 1km, a partir da antena de transmissão.

Para formalização do pedido de uso da rádio comunitária, têm-se que fundamentar o objeto de emissora de radiodifusão, em seguida os interessados buscam a outorga através de formulários que demonstram o interesse pela rádio. Este serviço inicial é feito junto ao Ministério das Comunicações, e após aprovação e publicação no DOU o interessado deve passar pela Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL, e seguir em frente até a liberação completa da instalação e uso dos equipamentos.

Mais para encurtar o diálogo vou direto ao assunto, na verdade estas Rádios Comunitárias não cumprem o seu papel institucional, pois o que levam aos ouvintes são muitas desinformações e deformidade comunicativa em beneficio de seus proprietários e colaboradores.

São simples palanques eleitorais eletrônicos, passando desinformações antes, durante e depois dos pleitos de qualquer eleição, não deixando o cidadão tomar conhecimento dos fatos que lhes possa interessar, pois distorcem a cada instante sua realidade em beneficio próprio.

Hoje temos a certeza de uma coisa, isso não acaba nunca, pois esta desinformação, que descumpre todos os direitos de um cidadão parece ser a única forma que seus proprietários conhecem de fazer política, pois interessa tanto aos gestores e seus seguidores, como também aos opositores alienados, levando ao ouvinte este excremento verbal.

De Júlio Cunha


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