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segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Anatel suspende promoções de operadoras de celular até janeiro


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) permitirá somente a partir de janeiro a realização de promoções que causem impactos nas redes das operadoras de telefonia celular, segundo o superintendente de Serviços Privados do órgão, Bruno Ramos. A medida foi tomada devido ao crescimento no número de reclamações dos clientes nos últimos meses e ao temor de que a rede de telefonia não suportasse o tráfego adicional de dados (internet móvel) e voz, o que causaria queda na qualidade do serviço. Com a mesma argumentação, a agência suspendeu em novembro uma promoção da TIM, chamada Infinity Day, que permitia aos usuários fazer ligações ilimitadas entre números da operadora por R$ 0,50 ao dia. Informações do G1.

De Samuel Celestino, Jornal BAHIA NOTÍCIAS

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Com até 2 min de diferença será considerada ligação única


Alteração no regulamento foi aprovada nesta quarta-feira (28) pela Anatel


A Agência  Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quarta-feira (28) uma alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal na qual as chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número, em um intervalo de até 120 segundos, sejam consideradas como uma única ligação.
Ou seja, caso uma ligação seja interrompida por qualquer razão e o usuário a repeti-la dentro de 120 segundos, a segunda ligação será considerada parte da primeira, como se ela não tivesse sido interrompida. Não haverá limites para a quantidade de ligações e os números de destino poderão ser fixos ou móveis.
Segundo a Anatel, a alteração visa evitar que o usuário sofra prejuízos com quedas de ligações. Algumas operadoras oferecem planos com ligações com tarifa fixa, não importando o tempo que duram. Quando essas chamadas são interrompidas, o usuário precisa realizar uma nova e é tarifado novamente.
A nova regra será válida tanto chamadas por tempo - quando haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas - ou quanto por chamada. A medida começará a valer 90 dias após ser publicada no Diário Oficial da União

De Economia, JORNAL DO BRASIL, RJ

terça-feira, 14 de junho de 2011

Rádio Comunitária

Quando falamos em rádio comunitária, estamos falando do serviço de radiodifusão comunitária, criado com a Lei 9.612/98. Trata-se de radiodifusão sonora, em frequência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts), restrito a um raio de 1km, a partir da antena de transmissão.

Para formalização do pedido de uso da rádio comunitária, têm-se que fundamentar o objeto de emissora de radiodifusão, em seguida os interessados buscam a outorga através de formulários que demonstram o interesse pela rádio. Este serviço inicial é feito junto ao Ministério das Comunicações, e após aprovação e publicação no DOU o interessado deve passar pela Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL, e seguir em frente até a liberação completa da instalação e uso dos equipamentos.

Mais para encurtar o diálogo vou direto ao assunto, na verdade estas Rádios Comunitárias não cumprem o seu papel institucional, pois o que levam aos ouvintes são muitas desinformações e deformidade comunicativa em beneficio de seus proprietários e colaboradores.

São simples palanques eleitorais eletrônicos, passando desinformações antes, durante e depois dos pleitos de qualquer eleição, não deixando o cidadão tomar conhecimento dos fatos que lhes possa interessar, pois distorcem a cada instante sua realidade em beneficio próprio.

Hoje temos a certeza de uma coisa, isso não acaba nunca, pois esta desinformação, que descumpre todos os direitos de um cidadão parece ser a única forma que seus proprietários conhecem de fazer política, pois interessa tanto aos gestores e seus seguidores, como também aos opositores alienados, levando ao ouvinte este excremento verbal.

De Júlio Cunha