A CEF habia alegado no STJ que esse julgamento seria extra petita, uma vez que os autores da ação não pediram a devolução dos valores pagos, mas a 3° Turma negou recurso especial contra decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) .
Nancy Andrighi, ministra e relatora do recurso, afirmou que, quando o pedido específico é impossível de ser atendido, aplica-se a regra do artigo 461, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, que autoriza a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
(...)
De UOL
Nenhum comentário:
Postar um comentário