quarta-feira, 19 de outubro de 2011

CEF devolverá á inadimplentes prestações pagas por imóvel leiloado

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que a CEF (Caixa Econômica Federal) deve devolver os valores pagos em contrato de financiamento habitacional por ex-compradores de imóvel leiloado em execução extrajudicial. Eles queriam a restituição do imóvel, mas, como isso não era possível, a 3° Turma do STJ considerou correta a conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos.



A CEF habia alegado no STJ que esse julgamento seria extra petita, uma vez que os autores da ação não pediram a devolução dos valores pagos, mas a  3° Turma negou recurso especial  contra decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) .

Nancy Andrighi, ministra e relatora do recurso, afirmou que, quando o pedido específico é impossível de ser atendido, aplica-se a regra do artigo 461, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, que autoriza a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
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De UOL

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