A Confederação Nacional da Indústria (CNI) decidiu questionar a validade da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT). Para isso, a confederação ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando essa nova regra. A CNI quer evitar que empresas sejam incluídas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Quem está nesse banco não consegue obter a certidão e fica, por exemplo, impedido de participar de licitações.
A CNI destaca que o inciso XXI do Artigo 37 da Constituição estabelece que nas licitações públicas só serão permitidas “exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Ou seja, estaria dispensada a exigência da Certidão Negativa de Débito Trabalhista, defende a entidade.
Para a confederação, a Lei 12.440 “desrespeita os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da isonomia e da livre iniciativa”. Além disso, a confederação alega que a proibição a empresas inscritas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas de participar de licitações afeta o interesse público de haver o maior número de licitantes e, dessa forma, inibe a obtenção da proposta mais vantajosa.
De Gazeta do Povo
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