segunda-feira, 9 de abril de 2012

O administrador que não passa de um vírus

Com a tecnologia da informação presente em todas as atividades ora submetidas e praticadas pelo ser humano, com os programas que atualizados a todo o momento, e também, com os softwares elaborados com o mais alto nível de conhecimento da engenharia e da técnica na informática, e tudo o mais que possa está disponível ao administrador público, é possível gerir as tarefas diárias e o destino da administração municipal ou estadual a distância, ou seja, fora do seu limite territorial.

Agora o que não pode ser admitido, é o administrador ausentar-se do seu território pelo simples fato de não poder atender as demandas, as promessas e as expectativas que foram criadas no programa e na campanha eleitoral, e postas aos eleitores e colaboradores, no intuito de lograr êxito em sua campanha bem sucedida.

A ilegalidade e a imoralidade convivem com o administrador ausente, pois a vacância do cargo e das funções passam a ser preenchidos por conluiados alheios ao esperado pela população, frustrando assim, aos anseios daqueles que acreditavam na sua compleição do cargo que ocupa, deixando evidente que o ocupante não passa de um manipulador de vírus cibernético na administração pública.

De Júlio Cunha

Um comentário:

  1. Não poderia deixar de comentar que, o ocupante de cargo de presidente, governador e prefeito devem seguir o que determina a constituição de cada ente, sobe pena de estar cometendo crime de prevaricação.

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