O regimento da Assembleia trata, de forma clara e explícita, sobre a “participação da sociedade civil” no processo legislativo. Neste mesmo regimento, no seu artigo 172, está dito que “as petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa física ou jurídica contra ato ou omissão das autoridades e entidades públicas (...), serão recebidas e examinadas pela Ouvidoria Parlamentar, pelas Comissões ou pela Mesa, conforme o caso”.
Em sua iniciativa, Freitas Diniz denunciou, inclusive, que o governo Roseana anulou, no último dia 21 de junho, a concorrência que havia definido as construtoras que iriam fazer as obras para resolver o problema do Italuís. Foi anulado todo o procedimento administrativo feito ao longo de meses e que, segundo o próprio governo, iria solucionar a falta de abastecimento de água potável na cidade de São Luís, que hoje é feito, em grande parte, a partir de suspeitos e precários carros-pipa. A anulação foi publicada no Diário Oficial do dia 26 de junho. Por este e outros motivos, segundo o documento encaminhado à Assembleia, Roseana cometeu crime de responsabilidade “por atentar contra a segurança interna do Estado” e por “deixar de tomar, nos prazos fixados, as providências determinadas por lei”.
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De JORNAL PEQUENO (MA)
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