A Ministra do TSE, Laurita Vaz, defere o registro de candidatura do candidato a prefeito de Boa Viagem-CE, Fernando Assef (PSD), e altera resultado da eleição.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através da decisão individual da ministra Laurita Vaz, deferiu os registros de candidatura de Fernando Antonio Vieira Assef (PSD) e Maria da Conceição Costa Araújo dos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Boa Viagem, no sertão de Quixeramobim, no Ceará.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) indeferiu os registros de candidatura dos candidatos do PSD com base na Lei da Ficha Limpa. A chapa teve as contas rejeitadas e o Tribunal de Contas do Município considerou as irregularidades insanáveis.
Segundo o artigo 1º, da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90) é considerado inelegível o candidato que tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa.
De Eleições, CNEWS, R7
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