O TSE informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a orientação da presidente, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, é que todos os processos referentes a registros de candidaturas sejam julgados antes da nomeação dos candidatos, que acontece em dezembro. Até que o processo seja julgado, os candidatos que tiveram a candidatura indeferida, mas que estão com recurso junto ao TSE, podem permanecer em campanha e poderão ser votados no dia das eleições.
De acordo com o órgão, após o pleito, caso o candidato eleito tenha o indeferimento da sua candidatura confirmado pelo TSE, os votos que foram dados a ele serão considerados nulos e passa a ser eleito o candidato que obteve a segunda maior votação. Uma nova eleição terá que ser realizada se o candidato que teve o registro impugnado obtiver mais de 50% dos votos válidos.
De TSE
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