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No caso, corruptos ativos — vale dizer: corruptores. O tribunal ainda vai decidir se são também quadrilheiros, imputação que está no Capítulo II (ementa com a síntese da denúncia aqui), o último a ser votado. As ministras Rosa Weber e Carmen Lúcia absolveram os núcleos políticos da imputação de formação de quadrilha. Noto que seus respectivos votos não devem ser tomados necessariamente como antecipação de sua decisão sobre a trinca petista quanto a esse crime em particular. A razão é simples: é defensável a tese, embora eu não concorde com ela, de que os políticos dos vários partidos não se uniram numa bando com o propósito de cometer crimes em série, de forma reiterada. Mas e o trio do PT condenado ontem por corrupção ativa, em associação com Marcos Valério e seus sócios? Bem, parece que está caracterizada a ação continuada, não é?, que se estendeu de 2003 até a explosão do escândalo.
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De Reinaldo Azevedo, VEJA
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