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Com o fim dos capítulos, os ministros terão de definir quando essas punições começarão a serem executadas. Há três opções: imediatamente após a sentença, independentemente da publicação da decisão (acórdão) e respectivos recursos (embargos de declaração); quando o acórdão for publicado; ou somente após a análise de todos os recursos propostos.
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De Mensalão, DIÁRIO DO NORDESTE, CE
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