Caso o TSE mantenha a impugnação da candidatura do Glauber Castro, que concorreu ao cargo de prefeito de Morada Nova (CE), obtendo a votação superior aos
demais concorrentes, o total dos seus votos serão anulados, conforme
determina o artigo 175, § 3º do Código Eleitoral.
Seguindo esta orientação, as eleições serão anuladas, somente para o cargo de prefeito, sendo remarcada uma nova eleição majoritária, no prazo de 20 a 40 dias, conforme artigo 224 do
Código Eleitoral.
Somando-se os votos do candidato Glauber Castro e mais os votos
nulos, totaliza 24.535,
ou seja 51,22% dos votos.
Neste
momento existe muita gente comentando de pessoas que querem tumultuar e ludibriar seus eleitores, passando informações errôneas de acordo com
sua vontade e interesse, mais estamos dentro da normalidade das leis eleitorais, que traduz a verdade acima.
De
Júlio Cunha
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