quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Manobra adia cassação do deputado Carlomano Marques


Apesar da expectativa de que a Mesa Diretora oficializasse ontem a cassação do deputado estadual Carlomano Marques (PMDB), a Assembleia Legislativa adiou por tempo indeterminado o afastamento do parlamentar. O argumento utilizado se baseou no artifício de que há “conflito jurídico”, que impõe a necessidade de orientação por parte da Procuradoria da Casa. Com a manobra, não há data para afastamento e substituição do deputado, cujo mandato foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) há mais de dois meses, por captação ilícita de votos.
De acordo com o presidente da Mesa Diretora da Assembleia, Zezinho Albuquerque (PSB), ocorre “conflito jurídico”, porque a Constituição Estadual determina afastamento imediato, mas a Constituição Federal e o regimento interno da Assembleia determinam o direito à ampla defesa. Albuquerque afirmou ainda que a decisão de aguardar orientação do procurador, Paulo Iran, foi acatada por unanimidade pelos 18 deputados da Mesa Diretora e colégio de líderes, que se reuniram na tarde de ontem na Casa. “Estamos cumprindo o ofício que o TRE mandou”, afirmou. Ainda conforme Albuquerque, o ofício comunica a Assembleia “para que sejam adotadas medidas cabíveis ao seu cumprimento”, não mencionando afastamento imediato.
A demora no afastamento do parlamentar levou o procurador regional eleitoral, Márcio Torres, a emitir novo ofício para a Assembleia Legislativa na tarde de ontem, questionando por que a decisão do TRE não havia sido cumprida. Torres afirma que irá aguardar que a Assembleia Legislativa dê resposta em 24 horas, para, então, se posicionar. No entanto, Zezinho Albuquerque afirmou não ter recebido o segundo ofício. “No meu entendimento, o afastamento poderia ser automático. A Constituição do Estado do Ceará prevê que, em situações dessa natureza, o afastamento seja automático. Vamos ver que argumento ele (presidente da Assembleia) vai colocar para sabermos a medida que pode ser adotada. A princípio, pode configurar desobediência a ordem da Justiça eleitoral. Mas isso tem que ser observado de maneira criteriosa”, explica. O presidente do TRE, Ademar Mendes Bezerra, não foi localizado até o fechamento desta página. As assessorias de comunicação e jurídica da Corte preferiram não se manifestar sobre o caso antes de fazer contato com a Presidência do Tribunal, que deve se pronunciar hoje sobre o assunto.

De  Política, portal O POVO

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