sexta-feira, 17 de maio de 2013

Lei garante estabilidade a funcionárias grávidas que cumprem aviso prévio


A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que garante estabilidade no emprego a funcionárias gestantes que cumprem aviso prévio. De acordo com o texto, a estabilidade será garantida também em casos de aviso prévio indenizado, que ocorre quando a funcionária recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a comparecer ao serviço. 


A norma foi publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União e já entra em vigor. O texto diz: “A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na Alínea b do Inciso II do Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
Antes da publicão desta norma, a lei dizia que uma funcionária não poderia ser demitida sem justa causa a partir do momento da confirmação da gravidez até o quinto mês depois do parto. Mas não havia nenhuma menção sobre as mulheres nestas condições que estivessem sob aviso prévio, o que acabou levando o caso à Justiça. 
Em fevereiro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a gravidez ocorrida no período do aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego até cinco meses após o parto. O processo analisado na Corte foi o caso de uma trabalhadora que ficou grávida no período do aviso prévio e conseguiu o direito de receber os salários e demais direitos correspondentes ao período da garantia provisória de emprego assegurada à gestante.

De EK, revista ÉPOCA

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