Consumidores que pagaram a taxa a partir de 2010 poderão ter o valor ressarcido, para isso, é preciso recorrer na Justiça reivindicando a devolução do valor. De acordo com a determinação judicial, da 10ª Vara Federal, o valor deve ser devolvido com correções e juros.
Em outubro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedidos para que os contratos de financiamento de veículos fossem registrados também em cartórios e não somente nos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais, como ocorre atualmente. A decisão se aplica às operações de alienação fiduciária, na qual o veículo fica registrado em nome do banco até que o comprador quite todas as parcelas do financiamento...
De Ceará, G1.GLOBO.COM
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