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segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Justiça proíbe cobrança de taxa de financiamento de veículos no Ceará


Os consumidores de Fortaleza não terão mais que pagar a taxa de financiamento de veículos recolhida pela Central Estadual de Registro de Contratos de Alienação Fiduciária (Cecaf), após determinação judicial. O Ceará é o único estado que faz a cobrança da taxa, que passa a ser ilegal. O valor pode chegar a R$ 600.

Consumidores que pagaram a taxa a partir de 2010 poderão ter o valor ressarcido, para isso, é preciso recorrer na Justiça reivindicando a devolução do valor. De acordo com a determinação judicial, da 10ª Vara Federal, o valor deve ser devolvido com correções e juros.

Em outubro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedidos para que os contratos de financiamento de veículos fossem registrados também em cartórios e não somente nos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais, como ocorre atualmente. A decisão se aplica às operações de alienação fiduciária, na qual o veículo fica registrado em nome do banco até que o comprador quite todas as parcelas do financiamento...

De Ceará, G1.GLOBO.COM



quarta-feira, 17 de abril de 2013

Prefeito reeleito de Morada Nova-CE tem registro aceito pelo TSE


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concederam, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (16), o registro de Glauber Barbosa Castro, candidato mais votado a prefeito de Morada Nova, no Ceará. O Plenário entendeu que como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu a ação penal contra Glauber por prescrição da pena restritiva de liberdade, por não ter sido cumprida dentro do prazo legal, não se pode aplicar contra o candidato a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por prática de crime de responsabilidade. Glauber concorreu à reeleição ao cargo sub judice, ou seja, com recurso pendente de exame na Justiça Eleitoral.

Glauber Barbosa teve a candidatura negada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que considerou que vigorava contra ele a pena de inabilitação prevista em artigo do Decreto-Lei 201/1967, por prática de crime de responsabilidade no exercício de função pública, e a inelegibilidade da alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades).

A alínea “e” estabelece que são inelegíveis, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, aqueles condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo crime de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública, entre outros delitos.

Já o artigo 1º do Decreto-Lei n° 201/1967 define os crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores. O parágrafo segundo do dispositivo afirma que a condenação definitiva, em qualquer dos crimes definidos no artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Glauber recorreu ao STJ contra a condenação a ele imposta pelo Tribunal de Justiça do Ceará por crime de responsabilidade em um item do artigo do Decreto-Lei nº 201. O TJ do Ceará o condenou a três anos e seis meses de prisão. Ministro do STJ julgou o processo penal extinto em razão da prescrição da pena restritiva de liberdade. Com base nesta decisão, Glauber recorreu ao TSE para solicitar o deferimento de sua candidatura, argumentando que não poderia prevalecer contra ele uma “pena acessória” imposta pelo TJ na condenação, e mantida pelo TRE cearense, no caso a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública.

Relatora do recurso, a ministra Luciana Lóssio afirmou que “fulminada a condenação” pelo STJ, que reconheceu prescrita a possibilidade de punição dada pelo TJ do Ceará, não pode ser mantida a inabilitação do candidato. Além disso, a ministra ressaltou que o parágrafo segundo do artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/1967 exige a condenação definitiva, em um dos crimes de responsabilidade citados, para que seja declarada a inabilitação do réu a cargo ou função pública. 

“Não há como se afastar a natureza acessória da pena de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, cuja incidência pressupõe a existência de condenação definitiva”, disse Luciana Lóssio.


De TSE

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Governo endurece regras para criação de sindicatos e suspende registro de 862


O Ministério do Trabalho e Emprego irá endurecer as regras para a criação de novos sindicatos, com o aumento da exigência de documentação, e passará a terceirizar a decisão sobre pedidos polêmicos, nos quais haja dúvida se já existe um sindicato em funcionamento atendendo à categoria pleiteada.

As medidas foram anunciadas pelo ministro da pasta, Brizola Neto, nesta terça-feira (26). Elas entrarão em vigor 30 dias após a publicação de uma nova portaria.
De acordo com o ministério, o objetivo da medida é dar maior transparência ao processo de concessão e acabar com as "fábricas de sindicatos" no país.

Os sindicatos que já estão em funcionamento também terão de se adequar. Uma devassa nos registros do ministério mostrou que, dos cerca de 14 mil sindicatos existentes, 940 possuíam registros irregulares.

Destes, 862 estão suspensos devido à incapacidade de prover a documentação necessária ou de provar sua representatividade. Entre as federações, o quadro encontrado é ainda mais preocupante: das 40 registradas, 23 tiveram de ser suspensas.

Com a suspensão, sindicatos e federações ficam proibidos de recolher a contribuição sindical dos trabalhadores.


De Renata Agostini, de Brasília, jornal FOLHA DE SÃO PAULO