Mostrando postagens com marcador eleito. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador eleito. Mostrar todas as postagens
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
Câmara elege Eduardo Cunha para desespero do Planalto
Eram 18h47 da tarde deste domingo quando o deputado Eduardo Cunha (RJ), um rebelde na governista bancada do PMDB, encerrou seu discurso na tribuna da Câmara dos Deputados sob o coro de “presidente” e forte aplauso. “Temos que nos dar o respeito para ser respeitados”, discursou o peemedebista. No fundo do plenário, um grupo de deputados da oposição comentava animadamente: “Vai ser pior do que o governo pensava”. E foi. Com 267 votos – dez a mais do que o mínimo necessário –, Cunha foi eleito presidente da Câmara, o segundo cargo na sucessão da presidente Dilma Rousseff, atrás apenas do vice-presidente da República.
O resultado surpreendeu o Palácio do Planalto, cuja contabilidade indicava que a disputa terminaria em segundo turno, quando seu candidato, Arlindo Chinaglia (PT-SP), poderia virar o jogo. O petista teve o apoio de 136 deputados, Júlio Delgado (PSB-MG) que recebeu 100 votos, e Chico Alencar, do Psol, teve 8 votos. Houve 2 votos em branco.
O resultado da eleição é sintomático para o PT. Além de não ter conseguido emplacar Chinaglia, o principal partido de sustentação do governo Dilma terminou a eleição sem nenhum cargo na Mesa Diretora da Casa. Na tentativa de angariar votos em favor de Chinaglia, os petistas abriram mão de lançar candidatos para os postos administrativos da Câmara. A sigla teria direito a indicar nomes para a 2ª vice-presidência, que cuida, por exemplo, do ressarcimento de despesas médicas de parlamentares, e a para 2ª secretaria, responsável pelos passaportes diplomáticos dos deputados...
De Silvio Navarro, Laryssa Borges e Marcela Mattos, VEJA
Marcadores:
desespero,
Eduardo Cunha,
eleito,
Planalto,
PMDB,
presidente
quarta-feira, 17 de abril de 2013
Prefeito reeleito de Morada Nova-CE tem registro aceito pelo TSE
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concederam, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (16), o registro de Glauber Barbosa Castro, candidato mais votado a prefeito de Morada Nova, no Ceará. O Plenário entendeu que como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu a ação penal contra Glauber por prescrição da pena restritiva de liberdade, por não ter sido cumprida dentro do prazo legal, não se pode aplicar contra o candidato a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por prática de crime de responsabilidade. Glauber concorreu à reeleição ao cargo sub judice, ou seja, com recurso pendente de exame na Justiça Eleitoral.
Glauber Barbosa teve a candidatura negada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que considerou que vigorava contra ele a pena de inabilitação prevista em artigo do Decreto-Lei 201/1967, por prática de crime de responsabilidade no exercício de função pública, e a inelegibilidade da alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades).
A alínea “e” estabelece que são inelegíveis, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, aqueles condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo crime de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública, entre outros delitos.
Já o artigo 1º do Decreto-Lei n° 201/1967 define os crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores. O parágrafo segundo do dispositivo afirma que a condenação definitiva, em qualquer dos crimes definidos no artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Glauber recorreu ao STJ contra a condenação a ele imposta pelo Tribunal de Justiça do Ceará por crime de responsabilidade em um item do artigo do Decreto-Lei nº 201. O TJ do Ceará o condenou a três anos e seis meses de prisão. Ministro do STJ julgou o processo penal extinto em razão da prescrição da pena restritiva de liberdade. Com base nesta decisão, Glauber recorreu ao TSE para solicitar o deferimento de sua candidatura, argumentando que não poderia prevalecer contra ele uma “pena acessória” imposta pelo TJ na condenação, e mantida pelo TRE cearense, no caso a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública.
Relatora do recurso, a ministra Luciana Lóssio afirmou que “fulminada a condenação” pelo STJ, que reconheceu prescrita a possibilidade de punição dada pelo TJ do Ceará, não pode ser mantida a inabilitação do candidato. Além disso, a ministra ressaltou que o parágrafo segundo do artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/1967 exige a condenação definitiva, em um dos crimes de responsabilidade citados, para que seja declarada a inabilitação do réu a cargo ou função pública.
“Não há como se afastar a natureza acessória da pena de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, cuja incidência pressupõe a existência de condenação definitiva”, disse Luciana Lóssio.
De TSE
Marcadores:
candidato,
Castro,
Decisão,
eleito,
Glauber,
Morada Nova,
prefeito,
registro,
unanimidade
Assinar:
Postagens (Atom)

