No dia 5 de novembro, Temer e o PMDB ingressaram com uma representação criminal na Justiça Federal de Brasília contra o ex-governador cearense, acusando-o de ter cometido crimes de calúnia, injúria e difamação. Na queixa-crime, o vice pede que as eventuais penas sejam aumentadas em um terço por três motivos: o crime ter sido cometido contra funcionário público, em razão de suas funções; na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação do fato; e contra pessoa maior de 60 anos.
O Ministério Público Federal no Distrito Federal apresentou parecer no qual recomenda o parcial recebimento da queixa-crime proposta por Temer apenas pelo crime de injúria. A Justiça Federal do DF, contudo, não discutiu ainda o mérito da ação. O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal, decidiu remeter o caso para a Justiça Federal do Ceará por entender que a Seção Judiciária de Brasília não é competente para processar e julgar o caso.
De Estadão, VEJA
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