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sexta-feira, 12 de abril de 2013

Primeira gravidez após um transplante de útero


Turca é a primeira mulher a passar por transplante de útero e engravidar

Istambul, 12 abr (EFE).- Uma mulher turca de 23 anos se tornou a primeira receptora de uma transplante de útero a ficar grávida, segundo anunciou nesta sexta-feira a emissora "CNNTürk".
Uma equipe da Faculdade de Medicina da Universidade de Akdeniz, na cidade de Antalya, liderada pelo doutor Ömer Özkan, conseguiu implantar um embrião no útero que foi transplantado à paciente em agosto de 2011.

Poucas mulheres no mundo se submeteram a um transplante de útero e tiveram sucesso, mas até o momento nenhuma delas tinha ficado grávida, por isso que a gestação de Derya Sert será seguida com enorme atenção por médicos de diversos países.



De agência EFE

quinta-feira, 21 de março de 2013

Médicos defendem abortos até a 12ª semana de gestação


A proposta de dar à mulher a opção de interromper a gravidez até a 12ª semana, ampliando os casos previstos de aborto legal, ganhou o apoio de conselhos de medicina.


A posição é inédita e respalda o anteprojeto da reforma do Código Penal entregue ao Senado no ano passado, de acordo com o CFM (Conselho Federal de Medicina).

O entendimento foi aprovado pela maioria dos conselheiros federais de medicina e dos presidentes dos 27 CRMs (Conselhos Regionais de Medicina) reunidos em Belém (PA) no início do mês. Antes disso, o tema foi debatido internamente por dois anos.

"Defendemos o caminho da autonomia da mulher. Precisávamos dizer ao Senado a nossa posição", diz Roberto D'Ávila, presidente do CFM.

O anteprojeto, preparado por uma comissão de advogados e especialistas, propôs a ampliação das situações previstas para o aborto legal.

Inclui casos de fetos com anomalias incompatíveis com a vida e o aborto até a 12ª semana da gestação por vontade da mulher --neste caso, desde que médico ou psicólogo constate falta de "condições psicológicas".

Os conselheiros vão além do anteprojeto e rejeitam a necessidade do laudo desse do médico ou psicólogo.

A posição será encaminhada à comissão especial do Senado que analisa a reforma do Código Penal. A previsão era que o parecer final dessa comissão fosse apresentado este mês. O prazo, porém, foi suspenso para dar mais tempo para debates e análises.

Em 2005, o governo federal estimou em 1 milhão o total de abortos induzidos por ano no país.
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De Johanna Nublat, de Brasília, jornal FOLHA DE SÃO PAULO

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

TST decide que gravidez ocorrida no aviso prévio garante estabilidade


BRASÍLIA - A gravidez ocorrida durante o aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. Neste caso, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por desconhecimento da gravidez por parte do empregador ou até mesmo da própria trabalhadora, o direito ao pagamento da indenização não usufruída está garantido. A decisão, unânime, é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o direito de uma trabalhadora que ficou grávida durante o período de aviso prévio, e reformou decisões de instâncias anteriores.

A trabalhadora recorreu à Justiça do Trabalho pedindo reintegração ao emprego. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não reconheceu a estabilidade por gravidez, entendendo que, no momento da rescisão do contrato, a trabalhadora não estava grávida. Ao apelar ao TST, a trabalhadora sustentou que o pré-aviso não significa o fim da relação empregatícia, “mas apenas a manifestação formal de uma vontade que se pretende concretizar adiante, razão por que o contrato de trabalho continua a emanar seus efeitos legais”.

O relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que o próprio Tribunal Regional admitiu que a gravidez ocorreu no período de aviso prévio indenizado. Ele considerou também orientação do TST, que dispõe que a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.


De Economia, O GLOBO