SÃO PAULO. Um esqueleto que hoje alcança a cifra de R$ 300 milhões tem crescido silenciosamente a cada eleição no país. Esse é o tamanho da dívida referente a multas eleitorais em que os maiores devedores são candidatos e partidos políticos. Nunca quitado, o débito foi parar na dívida ativa da União e impressiona pelo ritmo de crescimento a cada pleito eleitoral.
Nos últimos seis anos, o montante mais que dobrou, saltando de R$ 110 milhões em 2006 para R$ 298 milhões neste ano.
A maioria das autuações é por irregularidades na propaganda eleitoral. As infrações vão desde a pintura de um muro fora dos padrões permitidos por lei até a realização de publicidade fora do prazo legal. Os valores das multas começam em cerca de R$ 1 mil, mas podem chegar a R$ 100 mil, nos casos de condenação por abuso de poder econômico, como ocorreu com os três governadores cassados recentemente: Cassio Cunha Lima (Paraíba), Marcelo Miranda (Tocantins) e Jackson Lago (Maranhão, que morreu em 2011).
Essa dívida equivale hoje a todo o dinheiro que o governo federal repassará este ano aos partidos políticos. Em 2012, sairão do Orçamento da União R$ 286,3 milhões para o Fundo Partidário. Já os débitos de multas eleitorais inscritos na dívida ativa até março somavam R$ 298,4 milhões, segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O GLOBO solicitou ao órgão a lista dos maiores devedores, mas ela não foi informada, segundo a procuradoria, por causa do sigilo fiscal.
A legislação proíbe políticos que não acertaram as multas eleitorais com o Erário de se candidatar. A regra é recente; entrou em vigor na eleição de 2010 e terá agora o primeiro teste num pleito municipal.
Todo candidato multado tem direito a recorrer junto à Justiça Eleitoral. Se confirmada a multa, ele tem prazo de 30 dias para pagá-la. Não havendo pagamento, entra na lista de maus pagadores da União para que o débito seja cobrado judicialmente.
Na prática, entretanto, essa cobrança não ocorre na maioria dos casos das multas eleitorais. Esse é um dos motivos para o crescimento da dívida milionária envolvendo candidatos e partidos. O governo somente executa débitos inscritos na dívida ativa acima de R$ 20 mil. Segundo a PGFN, valores inferiores não compensam ser cobrados pelos custos do processo judicial. Como, em geral, as multas eleitorais ficam bem abaixo desse patamar, os políticos inadimplentes raramente são processados. O débito, que é corrigido anualmente, somente passa a ser alvo de cobrança se atingir R$ 20 mil.
Os devedores podem ser beneficiados com a prescrição da cobrança da dívida, como ocorre com todo devedor da União. Ex-procurador regional eleitoral da Paraíba e autor do livro “Direito eleitoral”, Roberto Moreira de Almeida explica que, passados cinco anos sem cobrança, o político pode tentar na Justiça tirar o nome dele da lista de devedores e obter uma certidão negativa de débito, ficando apto novamente a disputar eleições.
Para Almeida, o país ainda está num processo de mudança cultural nessa questão.
— Durante muito tempo os políticos tinham a certeza da impunidade também em relação às multas eleitorais — disse.
De O Globo
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