A decisão do Juiz
Eleitoral da comarca de Morada Nova (CE) está estritamente
fundamentada na Lei Eleitoral.
E como consequência de
sua aplicação, teremos oitenta por cento dos candidatos que
pleiteiam a vaga de vereador na Câmara Municipal indeferidos;
Dos três candidatos na
disputa ao cargo de prefeito municipal, somente um deles terá o
direito de participar, sendo recompensado pela observância e o
cumprimento da Lei Eleitoral.
É difícil aceitar que
os candidatos indeferidos por Lei, estejam fora da disputa eleitoral,
neste momento impar da Democracia, que é a vontade do seu povo.
E mais difícil ainda é
acreditar que o motivo da ocorrência, é pelo simples fato de não
estarem presentes na hora determinada, com os documentos certos, para
lhes qualificar como candidato.
Agora imagine alguém
querer fazer um vestibular sem ao mesmo ter feito sua inscrição.
Qual o direito daquele que a fizeram? Cumprindo as regras e os
editais previamente estabelecidos. Pois é exatamente o que ocorreu
no fato concreto acima, tudo isso em nosso município.
Creio que a culpa não
deve recair sobre os subordinados e sim nos que estavam a
comandá-los, pois não tiveram a competência ou não estavam
qualificados para tais funções pleiteadas.
Os Textos, as frases e
as palavras proferidas neste episodio irão perturbar o espirito de
todos aqueles que tiveram seus desejos e vontades desatendidas na
forma da Lei:
DRAP, RRC, 19:00h e 05
de julho.
De Julio Cunha
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