domingo, 5 de agosto de 2012

O amadorismo eleitotal de Morada Nova


A decisão do Juiz Eleitoral da comarca de Morada Nova (CE) está estritamente fundamentada na Lei Eleitoral.

E como consequência de sua aplicação, teremos oitenta por cento dos candidatos que pleiteiam a vaga de vereador na Câmara Municipal indeferidos;

Dos três candidatos na disputa ao cargo de prefeito municipal, somente um deles terá o direito de participar, sendo recompensado pela observância e o cumprimento da Lei Eleitoral.

É difícil aceitar que os candidatos indeferidos por Lei, estejam fora da disputa eleitoral, neste momento impar da Democracia, que é a vontade do seu povo.

E mais difícil ainda é acreditar que o motivo da ocorrência, é pelo simples fato de não estarem presentes na hora determinada, com os documentos certos, para lhes qualificar como candidato.

Agora imagine alguém querer fazer um vestibular sem ao mesmo ter feito sua inscrição. Qual o direito daquele que a fizeram? Cumprindo as regras e os editais previamente estabelecidos. Pois é exatamente o que ocorreu no fato concreto acima, tudo isso em nosso município.

Creio que a culpa não deve recair sobre os subordinados e sim nos que estavam a comandá-los, pois não tiveram a competência ou não estavam qualificados para tais funções pleiteadas.

Os Textos, as frases e as palavras proferidas neste episodio irão perturbar o espirito de todos aqueles que tiveram seus desejos e vontades desatendidas na forma da Lei:

DRAP, RRC, 19:00h e 05 de julho.

De Julio Cunha

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