Diante da questão discutida e não concluída até o momento
pelo STF, sobre o acordo de delação premiada, o ministro Gilmar Mendes, ao falar
em defesa do seu posicionamento e do seu voto, diz o seguinte: O direito ao
acordo de delação, entre o delator e o membro do Ministério Público, este não
pode ser confrontado, questionado ou fazer parte de decisão em colegiados, pois
o que ficou acertado é algo imexível, intocável ou até mesmo irreformável,
portanto o direito do delator é soberano e virou causa pétrea sem está na
Constituição. E qual é mesmo o direito do delatado, nenhum?
De Julio Cunha
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