Tire as principais dúvidas sobre a correção do teto de aposentados do INSS
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As regras de pagamento da revisão pelo teto de aposentadorias ou pensões do INSS - para quem teve o benefício concedido de 5 de abril de 1991 a 1 de janeiro de 2004, com renda inicial limitada ao valor máximo pago pelo INSS na época -, que foram anunciadas na semana passada pelo governo federal, ainda têm gerado dúvidas para muitos. Por isso, o Extra Online vai selecionar algumas das principais dúvidas enviadas pelos leitores, respondê-las e publicá-las no próprio site. Não deixe de acompanhar a série. Mas se o seu caso não se assemelhar à nenhuma das respostas e você continuar com algum tipo de dúvida, clique no quadrinho "comentar", que fica no alto à direita, e envie a sua pergunta. Ela pode ser uma das selecionadas. Confira, abaixo, outras respostas para as dúvidas dos leitores envidas pelo site do jornal Extra.
Não. A revisão é devida apenas a quem teve benefício concedido de 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004, e cujo valor da renda mensal inicial foi limitado ao valor máximo (teto) que o INSS pagava aos aposentados naquela época. Seu benefício é da década de 80. Portanto, é muito anterior ao período que merece a correção agora.
Sempre descontei para o INSS acima do teto e me aposentei proporcionalmente. Tenho direito a esta revisão? (Domingos Camanho Neto)
É preciso saber o mês e o ano de concessão de seu benefício, o que não foi informado. Também é necessário saber o valor de sua renda inicial. A aposentadoria proporcional só tem direito à correção se ao calcular a média de suas contribuições o INSS limitou a média encontrada ao valor máximo que era pago aos aposentados da época. Essa informação consta da carta de concessão do benefício. Nela vem informado: "limitado pelo teto".
Se não tiver a carta de concessão do benefício, basta acessar www.previdencia.gov.br. No meio da tela principal, há o item "Agenda eletrônica: segurado". Clique em "Lista completa de serviços ao segurado". No lado direito, no item "Mais", vai aparecer "Carta de concessão e memória de cálculo do benefício". Depois de clicar neste link, será preciso informar número do benefício, data de nascimento, número do benefício e CPF. Se o benefício tiver sido "limitado pelo teto", a informação estará na carta.
Depois disso, é preciso saber se no primeiro reajuste (pago no ano seguinte), essa aposentadoria teve seu valor novamente limitado pelo teto válido para aquele ano. Se o valor foi limitado novamente, há direito à revisão. Do contrário, não. (Globo.com - Extra)
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