terça-feira, 19 de julho de 2011

INSS e a correção do teto dos aposentados

Tire as principais dúvidas sobre a correção do teto de aposentados do INSS


Agência do INSS Foto: Fábio Guimarães / Extra
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As regras de pagamento da revisão pelo teto de aposentadorias ou pensões do INSS - para quem teve o benefício concedido de 5 de abril de 1991 a 1 de janeiro de 2004, com renda inicial limitada ao valor máximo pago pelo INSS na época -, que foram anunciadas na semana passada pelo governo federal, ainda têm gerado dúvidas para muitos. Por isso, o Extra Online vai selecionar algumas das principais dúvidas enviadas pelos leitores, respondê-las e publicá-las no próprio site. Não deixe de acompanhar a série. Mas se o seu caso não se assemelhar à nenhuma das respostas e você continuar com algum tipo de dúvida, clique no quadrinho "comentar", que fica no alto à direita, e envie a sua pergunta. Ela pode ser uma das selecionadas. Confira, abaixo, outras respostas para as dúvidas dos leitores envidas pelo site do jornal Extra.
Eu me aposentei em 1984 pelo INSS. Minha aposentadoria é especial pelo Cais do Porto. Será que tenho direito a esta revisão? Ganho muito pouco. (Mauricio do Nascimento Figueiredo)
Não. A revisão é devida apenas a quem teve benefício concedido de 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004, e cujo valor da renda mensal inicial foi limitado ao valor máximo (teto) que o INSS pagava aos aposentados naquela época. Seu benefício é da década de 80. Portanto, é muito anterior ao período que merece a correção agora.
Sempre descontei para o INSS acima do teto e me aposentei proporcionalmente. Tenho direito a esta revisão? (Domingos Camanho Neto)
É preciso saber o mês e o ano de concessão de seu benefício, o que não foi informado. Também é necessário saber o valor de sua renda inicial. A aposentadoria proporcional só tem direito à correção se ao calcular a média de suas contribuições o INSS limitou a média encontrada ao valor máximo que era pago aos aposentados da época. Essa informação consta da carta de concessão do benefício. Nela vem informado: "limitado pelo teto".
Se não tiver a carta de concessão do benefício, basta acessar www.previdencia.gov.br. No meio da tela principal, há o item "Agenda eletrônica: segurado". Clique em "Lista completa de serviços ao segurado". No lado direito, no item "Mais", vai aparecer "Carta de concessão e memória de cálculo do benefício". Depois de clicar neste link, será preciso informar número do benefício, data de nascimento, número do benefício e CPF. Se o benefício tiver sido "limitado pelo teto", a informação estará na carta.
Depois disso, é preciso saber se no primeiro reajuste (pago no ano seguinte), essa aposentadoria teve seu valor novamente limitado pelo teto válido para aquele ano. Se o valor foi limitado novamente, há direito à revisão. Do contrário, não. (Globo.com - Extra)

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