terça-feira, 22 de maio de 2012

Quando o candidato é derrotado pelo medo


O cidadão ou cidadão quando coloca o nome a disposição do partido político, para que assim possa concorrer a qualquer cargo, não cabe ao eleitor ou qualquer outro julgar ou mesmo sentenciar sua vontade em participar das eleições, pois existe todo um processo que legaliza e certifica o pretenso candidato.

E quando o adversário político, cabo eleitoral ou mesmo o eleitor, vier a bradar que o pretenso candidato só irá atrapalhar a candidatura do outro, que é seu escolhido, dando as desculpas esfarrapadas, dizendo que poderá haver divisão dos eleitores aliados, ai sim, tenha certeza que a derrota já é esperada.

É bom para democracia que o candidato não fiquem eliminando seu adversário político com julgamentos prévios, e muitas vezes preconceituosos, pois demostra que você não está apto ou preparado para enfrentá-los.

De Júlio Cunha


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