O cidadão ou
cidadão quando coloca o nome a disposição do partido político, para que assim possa concorrer a qualquer cargo, não cabe ao eleitor ou qualquer outro julgar
ou mesmo sentenciar sua vontade em participar das eleições, pois existe
todo um processo que legaliza e certifica o pretenso candidato.
E quando o adversário político, cabo eleitoral ou mesmo o eleitor, vier a bradar que o pretenso candidato só irá atrapalhar a candidatura do outro, que é seu escolhido, dando as desculpas esfarrapadas, dizendo que poderá haver divisão dos eleitores aliados, ai sim, tenha certeza que a derrota já é esperada.
É bom para democracia que o candidato não fiquem eliminando seu adversário político com julgamentos prévios, e muitas vezes
preconceituosos, pois demostra que você não está apto ou preparado para enfrentá-los.
De Júlio Cunha
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