No agravo regimental ao STF (Supremo Tribunal Federal) no qual pede a revisão da liminar que suspendeu tramitação de um projeto de lei, o Senado considera a decisão "gravíssima violação da ordem constitucional, porque abala o funcionamento da democracia em sua mais precípua função".
Em decisão liminar (provisória), o ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu o andamento da proposta que cria restrições ao tempo de propagana na TV e ao fundo partidário por novos partidos. O projeto, já aprovado na Câmara e em discussão no Senado, foi considerado "casuístico" por Mendes.
"O abortamento 'ab initio'(desde o início) de projeto de lei, por decisão liminar e monocrática, implica a cassação do poder de deliberação do Parlamento que é o baluarte da democracia não apenas no Brasil, mas em todo o mundo democrático. É tão grave a violação que coloca em risco a própria estabilidade das instituições democráticas consolidadas após a Constituição de 1988", diz o documento, assinado pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, e outros sete advogados da Casa.
O Senado pede, primeiro, que o ministro reconsidere a decisão, para que seja revogada a medida cautelar até o julgamento pelo colegiado do STF. Não sendo acolhido o pedido, o Senado requer que o agravo regimental seja submetido ao plenário da Corte, para que os ministros reconheçam o "error in judicando" da medida cautelar e a indefira, restabelecendo o processo legislativo.
Os advogados argumentam que manter a liminar de Mendes "acaba por revelar que as competências, a pauta e as atribuições do Legislativo estão condicionadas ao prévio aval do Supremo Tribunal Federal". Defendem o equilíbrio entre os Poderes, para que busquem "a cooperação e não o choque, além da imperiosa necessidade de evitar a expansão de um destes Poderes em prejuízo do outro".
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De jornal FOLHA DE SÃO PAULO
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