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sexta-feira, 7 de julho de 2017

Gasolina fica 0,7% mais barata e diesel cai 0,2%; este é o quarto reajuste desde que a estatal adotou nova política de preços



Em menos de 24h, Petrobras anuncia novo reajuste nos combustíveis


A Petrobras anunciou nesta sexta-feira (7) a quarta revisão de preço de combustíveis desde que passou a adotar a política de reajustes diários, no dia 30 de junho. Neste sábado (8), a gasolina estará 0,7% mais barata nas refinarias da estatal e o óleo diesel, 0,2%. Das quatro revisões, três foram para baixar os preços. Nessa quinta à noite, a empresa já havia divulgado redução de 0,5% para os dois combustíveis.

A empresa argumenta que, com a possibilidade de reajustar diariamente os preços, tem mais ferramentas para competir com as empresas importadoras, que estão ganhando espaço no mercado brasileira.

A mudança foi divulgada na última sexta-feira (30). No mesmo dia, a Petrobras reduziu em 5,9% o preço da gasolina e em 4,8% o do diesel. Na segunda-feira (3), a estatal elevou o preço da gasolina em 1,8% e o do diesel, em 2,7%...
 De Economia, O Tempo

terça-feira, 4 de junho de 2013

Aposentado por invalidez consegue revisão na Justiça

O aposentado por invalidez do INSS que parou de contribuir por algum período pode conseguir uma revisão e aumentar o valor de seu benefício.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu o direito a um segurado que recebeu um auxílio-doença calculado com o divisor mínimo.
Essa fórmula pode ser aplicada no cálculo da aposentadoria de quem ficou um tempo sem contribuir após julho de 1994.
Porém, segundo o advogado previdenciário Roberto Carvalho, do site Ieprev, o divisor não pode ser usado em aposentadorias por invalidez ou auxílios-doença.
Ele ressalta que a legislação define que esse cálculo diferenciado só pode ser usado nas aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial. Veja ao lado como é esse cálculo.
Para benefícios por incapacidade e os que resultarem dele --aposentadorias por invalidez ou pensões por morte-- o benefício deve sempre considerar as 80% maiores contribuições após julho de 1994, independentemente de quantos pagamentos o segurado tem.
"O legislador não pode prever quando a incapacidade ocorrerá", diz o advogado.

De Fernanda Brigatti, jornal AGORA SÃO PAULO

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Senado pede revisão de liminar e fala em 'choque' entre Poderes



No agravo regimental ao STF (Supremo Tribunal Federal) no qual pede a revisão da liminar que suspendeu tramitação de um projeto de lei, o Senado considera a decisão "gravíssima violação da ordem constitucional, porque abala o funcionamento da democracia em sua mais precípua função".

Em decisão liminar (provisória), o ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu o andamento da proposta que cria restrições ao tempo de propagana na TV e ao fundo partidário por novos partidos. O projeto, já aprovado na Câmara e em discussão no Senado, foi considerado "casuístico" por Mendes.

No recurso apresentado, o Senado usa termos como "suprapoder" e "choque" entre Poderes.

"O abortamento 'ab initio'(desde o início) de projeto de lei, por decisão liminar e monocrática, implica a cassação do poder de deliberação do Parlamento que é o baluarte da democracia não apenas no Brasil, mas em todo o mundo democrático. É tão grave a violação que coloca em risco a própria estabilidade das instituições democráticas consolidadas após a Constituição de 1988", diz o documento, assinado pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, e outros sete advogados da Casa.

O Senado pede, primeiro, que o ministro reconsidere a decisão, para que seja revogada a medida cautelar até o julgamento pelo colegiado do STF. Não sendo acolhido o pedido, o Senado requer que o agravo regimental seja submetido ao plenário da Corte, para que os ministros reconheçam o "error in judicando" da medida cautelar e a indefira, restabelecendo o processo legislativo.

Os advogados argumentam que manter a liminar de Mendes "acaba por revelar que as competências, a pauta e as atribuições do Legislativo estão condicionadas ao prévio aval do Supremo Tribunal Federal". Defendem o equilíbrio entre os Poderes, para que busquem "a cooperação e não o choque, além da imperiosa necessidade de evitar a expansão de um destes Poderes em prejuízo do outro".
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De jornal FOLHA DE SÃO PAULO