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terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Dilma veta correção da tabela do Imposto de Renda em 6,5%


A presidente Dilma Rousseff vetou nesta terça­-feira, 20, a correção de 6,5% na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, . A decisão consta da sanção, com vários vetos, da Lei 13.097, que é resultado da aprovação da Medida Provisória 656.

O texto ficou conhecido como MP das Bebidas Frias, por incorporar durante a tramitação no Congresso trecho para definir uma nova tributação do setor. O veto ocorre um dia após o , que elevará a arrecadação em R$ 20,6 bilhões.

Segundo o despacho, o reajuste de 6,5% da tabela "levaria à renúncia fiscal na ordem de R$ 7 bilhões, sem vir acompanhada da devida estimativa do impacto orçamentário ­financeiro, violando o disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal". Agora, o Planalto deverá editar uma nova MP sobre o tema.

Nesta segunda­-feira, o ministro da Fazenda, ­ o mesmo porcentual dos últimos oito anos e o centro da meta de inflação. Desde 2010, no entanto, a inflação oficial medida pelo IPCA tem superado o centro definido pelo governo.

De Bianca Pinto Lima e Luci Ribeiro, O ESTADO DE S. PAULO

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Dilma veta reabertura de Refis e outros parcelamentos de dívidas


BRASÍLIA - A presidente Dilma Roussef vetou a reabertura de programas de parcelamento de dívidas de contribuintes com o governo federal, suas autarquias e fundações.  Esse foi um dos principais vetos feitos por ela ao sancionar a Lei 12.814, publicada pelo “Diário Oficial da União” desta sexta-feira. 
A lei resulta do projeto de conversão da Medida Provisória 594, de 2012, aprovado este ano pelo Congresso. Dispõe, entre outros assuntos, sobre subvenção econômica do Tesouro Nacional a financiamentos para aquisição e produção de bens de capital.
Ao mudar a MP, os parlamentares incluíram artigo reabrindo,  até fim de 2013, o prazo para adesão a programas de parcelamento previstos nas leis  11.941, de 2009, e 12.249, de 2010.
A primeira permitiu aos contribuintes em atraso parcelar débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN, que cuida da dívida ativa da União), incluindo saldos de parcelamentos anteriores (programas como Refis, Paes, Paex). A lei de 2010, por sua vez, tratou de dívidas com fundações e autarquias federais, o que abrangeu débitos de bancos liquidados com o Banco Central.
Na Exposição de Motivos encaminhada ao Parlamento sobre a sanção da lei publicada hoje, a presidente explica que a reabertura de prazo “privilegiaria a inadimplência e implicaria em iniquidade” com aqueles que aderiram antes e pagaram em dia débitos parcelados e correntes. Para a presidente, a medida do Congresso teve que ser vetada porque criava de haver  “periodicamente a instituição de parcelamento especial, estimulando o inadimplemento de obrigações tributárias”.
Foi vetado também, entre outros, o artigo que mandava reservar às operações com micro, pequenas e médias empresas no mínimo 40% das subvenções do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) a  carteiras de crédito adquiridas pelo BNDES de outras instituições financeiras.
A presidente justificou que o único efeito seria a redução da concessão de financiamentos às demais empresas, uma vez que não existe demanda reprimida às micro, pequenas e médias.


De Mônica Izaguirre, portal VALOR