sábado, 3 de março de 2012

Decisão do TSE afasta políticos

Até bem pouco tempo, só vitoriosos na eleição entregavam à Justiça Eleitoral a prestação de contas da campanha
A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de exigir dos candidatos a aprovação das prestações de contas de campanhas anteriores para obtenção da quitação eleitoral é elogiada por alguns advogados que atuam na área do direito eleitoral no Ceará.

A quitação eleitoral é um dos documentos exigidos para o registro de candidaturas. Antes, para obter a certidão de quitação eleitoral bastava o candidato ter apresentado a sua prestação de contas da campanha à Justiça Eleitoral. Agora a certidão será fornecida somente se o candidato, em disputas anteriores, teve as contas da campanha aprovadas pela Justiça Eleitoral.

Para o advogado Irapuan Camurça, a medida, embora rígida, é positiva porque vai exigir mais transparência dos candidatos e, juntamente com a Lei Ficha Limpa, vai contribuir para a moralização e aprimoramento do processo eleitoral brasileiro.
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De Diário do Nordeste

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