domingo, 2 de novembro de 2014

O plebiscito e a arte de iludir


A Constituição Brasileira de 1988 prevê, no artigo 14 do capítulo dedicado aos direitos políticos, que o povo poderá exercer a democracia direta de três maneiras: plebiscito, referendo e iniciativa popular. No plebiscito, as pessoas respondem sim ou não às perguntas. Em caso de vitória do sim, o Congresso faz leis para materializar o veredicto popular. No referendo, primeiro a lei é feita e aprovada pelo Congresso, mas só entra em vigor se a maioria dos eleitores do país disser sim a ela. “No referendo, o povo endossa um cheque do Parlamento. No plebiscito, o povo dá ao Parlamento um cheque em branco”, resume magnificamente Carlos Ayres Britto, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

A iniciativa popular é um projeto de lei que vai de baixo para cima. Mas ela só pode ser apresentada por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. A iniciativa popular foi o único desses instrumentos constitucionais a produzir no Brasil efeitos realmente transformadores, caso da Lei da Ficha Limpa, de 2010, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que impede condenados pela Justiça de se candidatar nas eleições.

O mais recente plebiscito realizado no país, o do desarmamento, em 2005, no primeiro mandato de Lula, foi uma farsa. Quase 70% dos eleitores brasileiros disseram não à pergunta “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”. O povo, assim, recusou aos parlamentares de Brasília o direito de transformar em lei um artigo do Estatuto do Desarmamento. Foi então meio referendo, meio plebiscito. Mas a farsa não se deveu a essa particularidade, e sim ao fato de os eleitores terem sido submetidos a uma pergunta enganosa...

De Brasil, VEJA: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/a-arte-de-iludir

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