Mostrando postagens com marcador Cunha. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Cunha. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 25 de junho de 2013

Justiça federal condena João Paulo Cunha e Valério por improbidade

A justiça federal do Distrito Federal condenou o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, considerado o operador do mensalão, e o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) por improbidade administrativa em processo relacionado ao escândalo do mensalão.

O processo tramita na área civil e foi motivado por ação do Ministério Público Federal. Para os procuradores, houve pagamento de vantagem indevida de R$ 50 mil a João Paulo, em 2003, à época presidente da Câmara dos Deputados, em troca de favorecimento à empresa de Valério em um contrato da Câmara.

O dinheiro foi sacado por Márcia Regina Cunha, mulher do congressista, em uma agência do Banco Rural em Brasília.

A punição à Valério é de proibição de manter contratos com o poder público por 10 anos e de perda dos direitos políticos por 8 anos, além de multa de três vezes o valor oferecido.

Já o deputado foi condenado à devolução do valor conseguido ilegalmente (R$ 50 mil), suspensão dos direitos políticos por 10 anos, além da proibição de contratar com o poder público por 10 anos e a mesma multa.

A decisão ainda é passível de recurso.

Na causa ainda foram condenados Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério, e os ex-sócios do empresário, Ramon Rollerbach e Cristiano Paz.

Entre os punidos também estão os ex-dirigentes do Banco Rural, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane.

A juíza Lana Ligia Galati afirmou no processo que "a ilicitude da verba recebida configura-se pelo fato de não representar contra-partida ou remuneração advinda do regular exercício do cargo".

No julgamento do mensalão, no STF (Supremo Tribunal Federal), os ministros julgaram o mesmo caso na área criminal e entenderam que Cunha recebeu vantagem indevida de Valério.

João Paulo foi condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Valério foi condenado por corrupção ativa.

Procurados pela Folha, Cunha e Valério não responderam até o fechamento desta reportagem. Os outros condenados não foram encontrados. No processo do STF, todos negaram a participação no crime.


De poder, jornal FOLHA DE SÃO PAULO

terça-feira, 14 de maio de 2013

Morada Nova: TSE publica decisão do Recurso Especial em favor de Glauber Castro e Marcelo Cunha


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Ano 2013, Nº 088, Brasília, Segunda-feira, 13 de maio de 2013, página 101


RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 200-69.2012.6.06.0047
ORIGEM: MORADA NOVA-CE (47ª ZONA ELEITORAL)
RELATORA: MINISTRA LUCIANA LÓSSIO
RECORRENTE: COLIGAÇÃO MORADA NOVA DE CORAÇÃO
ADVOGADOS: PAULO GOYAZ ALVES DA SILVA E OUTROS

RECORRENTE: GLAUBER BARBOSA CASTRO
ADVOGADOS: MARIA CLÁUDIA BUCCHIANERI PINHEIRO E OUTROS
RECORRENTE: MARCELO HOLANDA CUNHA
ADVOGADOS: KAMILE MOREIRA CASTRO E OUTROS
RECORRENTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) – MUNICIPAL
ADVOGADO: AVNER DE OLIVEIRA NERES
RECORRENTE: JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
ADVOGADOS: MÁRCIO LUIZ SILVA E OUTROS
RECORRIDO: GLAUBER BARBOSA CASTRO
ADVOGADOS: MARIA CLÁUDIA BUCCHIANERI PINHEIRO E OUTROS
RECORRIDO: MARCELO HOLANDA CUNHA
ADVOGADOS: ISABEL CRISTINA SILVESTRE DA MOTA E OUTROS
RECORRIDO: JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
ADVOGADOS: MÁRCIO LUIZ SILVA E OUTROS
RECORRIDA: COLIGAÇÃO MORADA NOVA DE CORAÇÃO
ADVOGADOS: PAULO GOYAZ ALVES DA SILVA E OUTROS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Decisão: O Tribunal, por maioria, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Henrique Neves da Silva, não conheceu dos recursos de José Vanderley Nogueira e da Coligação Morada Nova de Coração; por unanimidade, não conheceu do recurso do Partido dos Trabalhadores (PT) municipal e, também por unanimidade, proveu o recurso de Glauber Barbosa Castro e Marcelo Holanda Cunha, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Henrique Neves da Silva e Cármen Lúcia (presidente). Falaram: pelo recorrente/recorrido Glauber Barbosa Castro, a Dra. Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro; pelo recorrente/recorrido José Vanderley Nogueira, o Dr. Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e, pelo recorrido o Dr. Roberto Gurgel.



De Diário da Justiça do TSE