As atividades de defesa civil seriam complementares às do Corpo de Bombeiros, mas sem remuneração dos integrantes
No momento em que prefeituras de todo o país promovem a revisão das condições de segurança de locais de grande aglomeração de pessoas, como clubes noturnos, ganha importância o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 71/12, que aguarda a análise da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado. O texto propõe que municípios sejam autorizados a constituir brigadas voluntárias de incêndio.
As brigadas voluntárias, de acordo com a proposta, exercerão atividades de defesa civil complementares às do Corpo de Bombeiros Militar do respectivo estado. A proposta proíbe a remuneração dos seus integrantes com recursos públicos e faculta aos municípios firmar convênios com os estados e com a iniciativa privada, para garantir às brigadas os meios necessários ao seu funcionamento.
As normas gerais de requisitos técnicos de recursos humanos, organização, funcionamento e fiscalização das brigadas voluntárias de incêndio, ainda segundo o projeto, serão estabelecidas em lei estadual, enquanto a orientação técnica ficará a cargo do Corpo de Bombeiros.
Após ser analisado pela CRE, onde Inácio Arruda (PCdoB-CE) será o relator, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), recebendo votação final caso não haja recurso para análise em Plenário.
De portal Senado Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário