terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

PP e PSDB do município de Major Gercino têm contas desaprovadas e repasses suspensos


A juíza da 53ª Zona Eleitoral do Estado de Santa Catarina, em São João Batista, Liana Bardini Alves, julgou desaprovadas as contas partidárias, referentes ao exercício de 2011, do Partido Progressista (PP) e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), ambos do município de Major Gercino, decretando também a suspensão do direito ao recebimento de quotas do Fundo Partidário pelo prazo de 12 meses, para as duas agremiações, a contar do trânsito em julgado.

Das decisões, divulgadas nas páginas 18, 19 e 20 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta segunda-feira (4), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Nos dois casos, segundo a magistrada, as contas foram apresentadas apenas do ponto de vista formal e, ainda assim, com a falha configurada pela inobservância dos modelos de formulários do regramento vigente. Além disso, foi observada a inexistência de conta bancária aberta em nome do partido.

A magistrada enfatizou ainda que, “é dever da agremiação partidária municipal observar a legislação, sendo inaceitáveis justificativas referentes a dificuldades na obtenção de mais eficiente assessoramento jurídico e contábil, uma vez que pode e deve postular amparo junto aos diretórios estadual e nacional, e, até mesmo, ao cartório eleitoral”.

De Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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