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sábado, 26 de dezembro de 2015

Em nota, Aécio diz que governo faz 'truques contábeis' para pagar pedaladas


O presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves (MG) divulgou nesta sexta-feira, 25, nota criticando a edição pelo governo federal da Medida Provisória (MP) 704, que trata das fontes de recursos para cobertura de despesas primárias obrigatórias e pagamento da Dívida Pública Federal (DPF). "Vemos, mais uma vez, e lamentavelmente, o governo Dilma fazer uso de truques contábeis - o uso do superávit financeiro da conta única do Tesouro Nacional - para pagar outros truques contábeis que foram as pedaladas fiscais", afirma Aécio.

Pela MP 704, publicada na quinta-feira, 24, o superávit financeiro das fontes de recursos decorrentes de vinculação legal existentes no Tesouro Nacional em 31 de dezembro de 2014 poderá ser destinado à cobertura de despesas primárias obrigatórias no exercício de 2015. Ela estabelece ainda que os valores de concessões de crédito realizadas por força de lei ou medida provisória pagos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à União serão destinados exclusivamente ao pagamento da DPF.

Para o tucano, Dilma repete "o mesmo truque" utilizado em dezembro de 2014, quando foi editada a MP 661, que estabelecia em um de seus artigos que "o superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional poderá ser destinado à cobertura de despesas primárias obrigatórias". "Este ano, portanto, o governo Dilma volta a editar a Medida Provisória autorizando o uso do saldo financeiro da conta única do Tesouro Nacional para pagar tanto despesas primárias quanto as pedaladas fiscais", diz o tucano.

O presidente do PSDB lembra que a nova MP foi publicada às vésperas do Natal, assim como as MPs que mudaram o seguro desemprego e as pensões, no ano anterior. "É um governo que pede um novo voto confiança aos investidores, mas que, na manhã seguinte, volta a se aproveitar de um momento em que a imprensa e a sociedade estão desmobilizadas para publicar atos polêmicos", ataca.

"O recado está claro: tudo indica que o governo federal usará novamente uma manobra fiscal para fazer frente a suas despesas. O saldo financeiro da conta única do Tesouro Nacional deveria ser usado, no entanto, apenas para o pagamento de dívida pública, como estabelece a Lei 11.943, de 28 de maio de 2009", completa o senador.

Aécio destaca que para fazer uso de recursos da conta única para pagar despesas atrasadas, seria necessário que o governo tivesse arrecadação superior à despesa primária, "o que não é o caso", aponta. "De acordo com as boas práticas contábeis, despesas primárias (despesas não financeiras) devem ser pagas com a receita de impostos e contribuições. Quando o governo não tem recursos suficientes para pagar suas despesas não financeiras, pede recursos emprestados ao mercado por meio da emissão e vendas de títulos públicos, uma operação que aumenta a dívida bruta e a líquida no ato do pagamento das despesas não financeiras que deu origem ao aumento da dívida", emenda na nota.

Ao final da mensagem, o tucano fala em falta de bom senso do governo petista. "Uma despesa primária atrasada deveria ser paga com arrecadação de impostos e/ou com aumento da divida bruta decorrente da emissão de novos títulos públicos. Mas quem espera bom senso e transparência de um governo do PT sempre se decepciona", lamenta.

De politica e poder, JORNAL DE BRASILIA

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Governo atrasa o pagamento de R$ 5 bi em obras de infraestrutura



O governo atrasou o pagamento de pelo menos 5 bilhões de reais em obras de infraestrutura, de acordo com informações publicadas nesta sexta-feira pelo jornal Folha de S. Paulo. Empresários do setor estimam débitos de cerca de 2 bilhões de reais em projetos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), 1,5 bilhão de reais em pagamentos atrasados para construtoras do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) e mais 1 bilhão de reais em ferrovias, transposição do rio São Francisco e obras do Ministério das Cidades.

Empresários afirmam que a equipe da presidente Dilma Rousseff (PT) havia prometido quitar as dívidas contanto que as construtoras apoiassem a manobra fiscal que autoriza o descumprimento da meta do superávit primário deste ano. Mas apesar da alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014, o governo não cumpriu sua parte no acordo. "O combinado não foi cumprido", disse o presidente da Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor), José Alberto Pereira Ribeiro...

De economia, VEJA

sexta-feira, 15 de março de 2013

STF derruba "Emenda do calote" por 6 votos a 5


O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira, o julgamento das ações de inconstitucionalidade que questionaram o novo regime de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62/2009.
Por 6 votos a 5 – vencidos no todo ou em parte os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio – o plenário derrubou o prolongamento do prazo de liquidação dos precatórios judiciais por 15 anos, com a reserva de percentuais mínimos nos orçamentos estaduais e municipais. E também a possibilidade de leilões, nos quais o credor de uma indenização desse tipo que oferecesse o maior desconto sobre o total devido teria preferência.
A maioria
Prevaleceu o voto-vista do ministro Luiz Fux – similar ao voto já proferido no início do julgamento pelo ministro (aposentado) Ayres Britto – segundo o qual o novo “regime especial” constituiria uma violação à duração razoável do processo, e o leilão nada mais seria do que “uma flagrante moratória a violar o núcleo essencial do estado de direito”. A maioria concordou que tais dispositivos da EC 62 contrariam o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e o princípio da coisa julgada. Assim também votaram Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
O plenário permaneceu dividido até os votos do decano Celso de Mello e do presidente Joaquim Barbosa – os dois últimos a votar. Celso de Mello sublinhou os limites de reforma da Constituição que devem ser observados pelo Congresso (Constituinte derivado), quais sejam os de não violar “valores fundamentais da Carta”, e de “deixar preservado o núcleo de valores que confere identidade político-jurídica ao texto da Constituição Federal”.
Ele lembrou o seu voto-desempate proferido em ação de inconstitucionalidade (Adin 2362) julgada em 2010, em que o plenário suspendeu dispositivo do Ato das Disposições Transitórias da Carta de 1988 que permitia o pagamento de precatórios pendentes na data de promulgação da EC 30/2002, de forma parcelada, em até 10 anos.
As ações contra a chamada Emenda do Calote tinham sido ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, em 2009, e pela Confederação Nacional de Indústria, em 2010.
Divergência
A divergência – aberta nas sessões anteriores pelos ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes – entendeu que o Judiciário não pode criar um novo modelo para que os precatórios sejam pagos em prazo razoável, e que de nada valeria manter o atual regime que, na prática, é pior do que o instituído pela EC 62.
Gilmar Mendes deu ênfase especial ao entendimento de que a “Emenda do calote” não violava princípios fundamentais da Constituição, já que não se opunha ao cumprimento de decisões judiciais, mas se limitava a estabelecer critérios de “natureza administrativa” para o pagamento de dívidas decorrentes de dificuldades de vinculações á receita corrente líquida de estados e municípios.
O ministro Marco Aurélio proferiu um longo voto “fatiado”, analisando cada um dos diversos dispositivos da EC 62 – que incluiu os artigos 100 do corpo da Constituição e 97 do Ato das  Disposições Constitucionais Transitórias (Adct). Ele deu interpretação conforme a alguns deles, e considerou-os parcialmente constitucionais, embora tenha votado, por exemplo, pela inconstitucionalidade material da regra referente aos leilões de precatórios. Ficou vencido “em menor extensão”, de acordo com a proclamação final.
Outros dispositivos
Na sessão plenária de quarta-feira última, por 8 votos a 3, o STF já tinha declarado a inconstitucionalidade de outros importantes dispositivos da ‘Emenda do calote”: o que instituía limites à preferência dos idosos e dos portadores de doenças graves na recepção dos débitos de natureza alimentícia, tais como os decorrentes de condenação ao pagamento de diferenças de vencimentos e pensões, de indenização por morte ou invalidez; o abatimento, à guisa de compensação, de valores correspondentes aos débitos para com a Fazenda Pública; a correção das indenizações devidas aos credores pelo índice da remuneração da caderneta de poupança.
Neste último caso, o STF considerou inconstitucional o índice de correção monetária adotado para os precatórios desde sua expedição: o índice da caderneta de poupança. A maioria entendeu que, por ser fixada a priori e ser sempre muito inferior aos índices de inflação como o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), a taxa permitiria a corrosão dos créditos pela inflação, não sendo suficiente para recompor os seus valores.
A mesma maioria de oito ministros retirou do texto da EC 62 a expressão “na data de expedição do precatório” constante do parágrafo 2º do artigo 100 da Constituição, ficando apenas a norma segundo a qual “os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais ou sejam portadores de doença grave (...)”.

De Luiz Orlando Carneiro, jornal DO BRASIL

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Problemas de caixa da Petrobrás começam a contaminar parceiros


A Petrobrás tem atrasado pagamentos a fornecedores e provocado dificuldades financeiras na cadeia de prestadores de serviços, após ter adotado uma política de redução de custos em meio a prejuízos na sua divisão de Abastecimento, aumentos de custos e produção estagnada.

Há também o atraso de pagamento para fundos de recebíveis criados para financiar esses prestadores de bens e serviços, disseram fontes à Reuters, observando que a estatal alterou sua política de pagamentos recentemente e vem olhando com mais rigor os contratos.
Com isso, tem demorado mais tempo para liberar os recursos. Em uma espécie de efeito dominó, os prestadores de serviços também atrasam seus compromissos financeiros.
"Não vou dizer que a Petrobrás é inadimplente, mas que está em atraso. Enquanto algumas companhias estão sofrendo, estou confiante que os pagamentos serão feitos", disse à Reuters Fernando Werneck, gestor de um portfólio de fundos creditórios na BI Invest, exclusivos de fornecedores da Petrobras. (...)

De Reuters, portal ESTADÃO.COM

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

MPC recorre de decisão do TCE e pede que cachê de Ivete não seja pago


O Ministério Público de Contas do Ceará (MPC) recorreu, nesta segunda-feira, da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de arquivar processo que questiona o pagamento de R$ 650 mil para a cantora Ivete Sangalo. A artista baiana se apresentou na última sexta-feira, 18, em Sobral, durante inauguração do Hospital Regional da Zona Norte. O MPC solicita ao TCE, em caráter de urgência, que determine à Casa Civil o não pagamento do cachê até que se demonstre o cumprimento de todos os requisitos legais.

No recurso, o MPC argumenta não há a devida comprovação da justificativa de preços para a contratação de Ivete Sangalo. O orgão chega a apresentar valores pagos em 2012 à cantora inferiores ao oferecido pelo Governo do Estado. Eles variam de R$ 400 a R$ 500 mil.  (...)


De Política, Portal O POVO