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sexta-feira, 30 de junho de 2017
Aécio Neves reassume suas funções no Senado
Em sua decisão, nesta sexta-feira, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, decidiu que o senador afastado Aécio Neves, poderá reassumir suas funções do Senado, Marco Aurélio é agora o relator dos processos de Aécio, com base nas delações de excecutivos da JBS.
A Primeira Turma do STF também determinou a transferência da irmão de Aécio, Andrea Neves, para prisão domiciliar, como os demais envolvidos que estevam presos e tiveram os mesmo benefícios.
De Julio Cunha
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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013
'É um arroubo de retórica', diz ministro do STF sobre declaração de Eduardo Alves
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello classificou nesta sexta-feira (4) como um "arroubo de retórica" a declaração do deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), favorito para comandar a Câmara a partir de fevereiro, de que, se eleito, não cumprirá a decisão da corte sobre a perda automática do mandato dos condenados no julgamento do mensalão.
Marco Aurélio avalia que o tribunal deve dar um "desconto" ao candidato à presidência da Câmara. "Temos que dar um desconto, pois ele está numa caminhada política e diz isso para agradar a Casa. Uma coisa é a voz política de um candidato, a outra é a voz ponderada de um presidente da Câmara", afirmou o ministro. "Só espero que prevaleça a voz ponderada. Mas neste momento, ele tem que atender sua clientela interna". (...)
De Felipe Seligman, de Brasília, FOLHA Online
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quinta-feira, 3 de janeiro de 2013
Congresso vive de 'faz de conta', diz ministro
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello criticou ontem o Congresso por descumprir o prazo estabelecido pela corte para editar novos critérios para o rateio do FPE (Fundo de Participação dos Estados).
Segundo ele, o Congresso atua no "faz de conta", e a desobediência "só desacredita" o Supremo.
Em 2010, o STF declarou inconstitucional a forma de distribuição do fundo --a maior fonte de receitas de quase um terço dos Estados--, por entender que as regras estavam desatualizadas.
Na ocasião, o tribunal deu até 31 de dezembro de 2012 para que o Congresso fizesse as atualizações necessárias, o que não aconteceu.
Para o ministro, não caberia ao Supremo Tribunal Federal estipular um prazo ao declarar a inconstitucionalidade de uma legislação. (...)
De Felipe Seligman, Jornal FOLHA DE SÃO PAULO
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