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quarta-feira, 19 de junho de 2013

Senado aprova nova proposta para repartição do FPE

BRASÍLIA, 19 Jun (Reuters) - Os senadores aprovaram na terça-feira novas regras para distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e agora a Câmara tem até o final da próxima semana para referendar essa decisão e evitar a suspensão dos repasses, já que a atual fórmula de divisão foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Caso os deputados aprovem o projeto de lei complementar com alguma modificação em relação ao que foi aprovado pelo Senado, o texto terá que ser novamente avaliado pelos senadores. E caso a Câmara não chegue a um acordo para aprovar a nova fórmula, como ocorreu na semana passada, os repasses podem até mesmo ser suspensos.
Numa tentativa de evitar um novo arquivamento da proposta na Câmara, o relator da proposta no Senado, Walter Pinheiro (PT-BA), fez algumas modificações no texto.
Entre elas, o petista modificou o peso dos critérios de população e de renda per capita familiar para calcular o repasse e, com isso, pretende diminuir as resistências à proposta na Câmara.
"Isso basicamente atende aos Estados que têm baixa população, comparada aos grandes Estados do País, e que têm uma dependência muito grande do FPE", afirmou Pinheiro comentando as mudanças pouco antes da votação no plenário.
Os recursos do FPE são provenientes de parte das receitas do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que tem sido alvo de desonerações pelo governo federal.
Caso essa solução política não tenha sucesso na Câmara, a partir de julho os repasses aos Estados podem ser suspensos, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) considera os atuais critérios de divisão desses recursos inconstitucionais por se basear em percentuais fixos de divisão e não levar em conta o desenvolvimento regional previsto na Constituição de 1988.
Em janeiro, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, deu prazo até o final deste mês para os congressistas aprovarem novas regras...

De Jeferson Ribeiro, REUTERS BRASIL  

domingo, 10 de março de 2013

Derrubada dos vetos à lei dos royalties beneficiará mais o Nordeste

Enquanto municípios produtores de petróleo e os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo perderão receitas com a derrubada dos vetos da presidente Dilma Rousseff à lei dos royalties, Estados e capitais do Nordeste serão os maiores beneficiados pela ação, ao menos no curto prazo.
Anunciada pelo Congresso nesta quinta-feira, a decisão ampliará as receitas que todos os Estados e municípios não produtores de petróleo recebem por meio dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). Mas os atuais critérios de divisão desses fundos, levados em conta na distribuição dos royalties, farão com que os Estados e capitais do Nordeste (principalmente) e do Norte recebam mais dinheiro que capitais e Estados não produtores das outras regiões.
Já o impacto das novas regras sobre cidades pequenas e médias não produtoras será mais uniforme pelas regiões do país, já que os critérios de divisão das receitas levam em conta somente o tamanho de suas populações.
Mas a mudança nos critérios que, por ora, beneficiará Estados e capitais do Nordeste e Norte pode prejudicar alguns deles caso a produção petrolífera se expanda nessas regiões.
Segundo a ANP (Agência Nacional de Petróleo), há boas chances de haver petróleo de alta qualidade na foz do rio Amazonas, no litoral do Pará, em Sergipe e Alagoas. Se a exploração for viável, deve começar em cerca de 15 anos.

Estados

A votação no Congresso devolveu à lei dos royalties seu texto original, aprovado no Congresso. A lei altera os critérios para divisão dos royalties, o percentual do lucro obtido pelas petrolíferas pago ao Estado como compensação. As novas regras valem apenas para poços explorados no mar, imensa maioria no Brasil.
Pelo texto aprovado, válido inclusive para campos já licitados, a União tem sua fatia nos royalties reduzida de 30% para 20%. Os Estados produtores terão redução de 26,25% para 20%. Os municípios produtores vão de 26,25% para 17% (quando?) e chegam a 4% em 2020.
Os municípios afetados pela exploração de petróleo, mas que não são produtores – por exemplo, municípios vizinhos aos produtores ou aqueles em que há embarques de equipamento para uso com o petróleo – também sofrerão cortes: de 8,75% para 2%. Já a parte dos Estados e municípios não produtores, que era de 1,75% e 7%, respectivamente, passa, neste ano, a 21% para cada grupo, subindo a 27% em 2020.
O valor destinado aos Estados será repartido conforme as regras do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), calculadas de modo a reduzir desigualdades regionais. Os maiores percentuais do FPE se destinam à Bahia (9,39%), Ceará (7,33%), Maranhão (7,21%), Pernambuco (6,9%) e Pará (6,11%).
Já as unidades da federação que receberão menos são o Distrito Federal (0,69%), São Paulo (1%), Santa Catarina (1,27%), Mato Grosso do Sul (1,33%) e Espírito Santo (1,5%).
A BBC Brasil simulou o impacto que as novas regras dos royalties teriam nos repasses do FPE para alguns Estados no ano de 2011, quando o pagamento de royalties no Brasil somou quase R$ 13 bilhões.
Naquele ano, a Bahia recebeu R$ 4,5 bilhões do FPE. Caso a nova lei dos royalties estivesse vigorando com os percentuais de 2013, o Estado teria recebido cerca de R$ 244 milhões a mais, um aumento de 5,4%. Os novos repasses representariam ainda alta de 2,9% no montante total depositado pela União nos cofres da Bahia naquele ano.
Já Santa Catarina, dona da terceira menor fatia no FPE, recebeu R$ 615,2 milhões do fundo em 2011. Com as novas regras dos royalties, teria recebido cerca de R$ 33 milhões a mais. O valor representaria alta de 5,3% nos repasses do FPE ao Estado e 1,54% nos depósitos totais da União.

Municípios

As regras que ditam a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) são distintas. O cálculo para a divisão entre as capitais e grandes cidades leva em conta população e renda per capita. Para as demais cidades, o único critério é a população.
Dentre a fatia de 10% do FPM reservada às capitais, os maiores montantes vão para Fortaleza (8,49%), Salvador (7,64%), Belém (5,94%), Recife (5,35%) e Maceió (5,3%). Os menores vão para Vitória (1,35%), Florianópolis (1,35%), Cuiabá (1,69%), Brasília (1,69%) e Campo Grande (2,03%).
Esses percentuais não mudam com as novas regras de divisão dos royalties. No entanto, como o montante como um todo irá aumentar, o dinheiro para Estados e municípios também passará a ser maior.
Entre as menores cidades do país, a mudança nos critérios dos royalties significará repasses adicionais de algumas centenas de milhares de reais.
Para o município Abdon Batista (SC), com população de 2,6 mil habitantes, os novos critérios teriam resultado em transferências adicionais de cerca de R$ 200 mil em 2011, 5% a mais do que obteve pelo FPM naquele ano.
O valor é ligeiramente inferior à soma dos repasses da União para a cidade pelo Fundeb (fundo para a educação básica, R$ 139 mil), apoio ao transporte escolar (R$ 52 mil) e apoio à alimentação na escola (R$ 18 mil).
Os critérios para a distribuição do FPE e do FPM, porém, podem mudar num futuro próximo. Desde o ano passado, um grupo nomeado pelo Senado prepara alterações nas regras para pôr fim à guerra fiscal entre os Estados e a eventuais desequilíbrios nos critérios.
Na próxima semana, os presidentes da Câmara e do Senado devem receber governadores para discutir o tema. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que uma nova lei sobre a divisão do fundo fosse aprovada pelo Congresso até o fim do ano.
Em janeiro, o STF concedeu liminar para que o cálculo atual seja mantido por 150 dias para garantir os repasses aos Estados e para que o Congresso tenha tempo de aprovar a nova legislação.


De João Fellet, BBC BRASIL

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Fundo de Participação dos Estados (FPE): Ceará sai perdendo com as propostas


O Congresso Nacional, mais uma vez, é colocado na berlinda pela Corte Suprema do País por não ter cumprido seu papel constitucional de legislar. Em fevereiro de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas pelos estados do Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Goiás e Mato Grosso do Sul, que questionaram a constitucionalidade do rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), fixadas pela Lei Complementar 62/89.
...
A saída encontrada pela bancada cearense é a aprovação da proposta de emenda substitutiva de autoria do senador baiano, Walter Pinheiro (PT). Segundo o senador José Pimentel, a proposta de Pinheiro mantém praticamente os mesmos percentuais do rateio atual, com alguns ajustes para atender os demais estados: "85% ficam com as regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste e 15% com os estados do Sul e Sudeste. Desses 85%, a distribuição será de acordo com a população e o grau de pobreza", afirma.

Com a proposta de Pinheiro, o Ceará perderá R$ 80 milhões. "É o melhor cenário", diz Pimentel.
(...)



De  última hora, Nacional, Portal DIÁRIO DO NORDESTE

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Estados vão ao STF contra "omissão do Congresso" sobre fundo estadual



Governadores da Bahia, Pernambuco, Maranhão e Minas Gerais ingressaram nesta segunda-feira no STF (Supremo Tribunal Federal) com pedido de prorrogação do prazo para que o Congresso crie novas regras de distribuição do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e que, enquanto essa atualização não aconteça, sejam mantidas as regras utilizadas atualmente.

O pedido, juridicamente enviado ao tribunal por uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão. O motivo é o atraso na aprovação das novas regras do FPE.

A ação, articulada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), como noticiou ontem a coluna "Painel", foi entregue nesta tarde ao presidente em exercício da Corte, Ricardo Lewandowski.

Jacques Wagner (PT), Eduardo Campos (PSB), Roseana Sarney (PMDB) e Antonio Anastasia (PSDB) subscrevem o texto.

Eles entendem que o fato de o Congresso não ter votado as novas normas no prazo dado pelo Supremo --dezembro de 2012-- resulta em "estado de insegurança jurídica".


De Fábio Zambeli, Andréia Sadi e Felipe Seligman, poder, Jornal FOLHA DE SÃO PAULO

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Ministro sinaliza que governo manterá regra antiga para repasses a Estados


A três dias do prazo para um novo repasse do governo da cota do FPE (Fundo de Participação dos Estados), o ministro Luís Inácio Adams (Advocacia-Geral da União) sinalizou nesta segunda-feira que o governo pode seguir entendimento do TCU (Tribunal de Contas da União) e realizar o pagamento aplicando critérios antigos de distribuição da verba, que é calculada em R$ 74 bilhões para 2013.


A indicação ocorreu após encontro de Adams e do ministro interino da Fazenda Nelson Barbosa com o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, para discutir os repasses.

Em 2010, o Supremo considerou inconstitucional a forma de divisão dos recursos e determinou que o Congresso aprovasse um novo sistema até o final do ano passado, o que não ocorreu.

A tendência é que a União siga recomendação do TCU de que enquanto não forem fixados novos índices de distribuição deverá ser aplicada a regra vigente até o ano passado.

Pelo FPE, a União distribui automaticamente aos governos estaduais e ao Distrito Federal 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Hoje, essa fonte representa mais de 40% das receitas de Estados como Acre, Amapá, Tocantins, Piauí e Maranhão. (...)


De Márcio Falção, Poder, FOLHA Online

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Congresso vive de 'faz de conta', diz ministro


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello criticou ontem o Congresso por descumprir o prazo estabelecido pela corte para editar novos critérios para o rateio do FPE (Fundo de Participação dos Estados).

Segundo ele, o Congresso atua no "faz de conta", e a desobediência "só desacredita" o Supremo.

Em 2010, o STF declarou inconstitucional a forma de distribuição do fundo --a maior fonte de receitas de quase um terço dos Estados--, por entender que as regras estavam desatualizadas.

Na ocasião, o tribunal deu até 31 de dezembro de 2012 para que o Congresso fizesse as atualizações necessárias, o que não aconteceu.

Para o ministro, não caberia ao Supremo Tribunal Federal estipular um prazo ao declarar a inconstitucionalidade de uma legislação. (...)

De Felipe Seligman, Jornal FOLHA DE SÃO PAULO