terça-feira, 19 de março de 2013

Decisão impede criação de municípios no Ceará


Depois de o TRE ter dito ser impossível emancipar distritos sem a Lei Complementar Federal, agora foi o TSE
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nancy Andrighi, em decisão monocrática, negou seguimento ao recurso especial interposto pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que indeferiu o pedido de realização de plebiscito para a criação de municípios. A sentença foi publicada ontem no Diário Oficial Eletrônico do TSE.

Na parte final da sua decisão, a ministra Nancy diz que acatar o recurso da Assembleia Legislativa cearense "não trará nenhum resultado prático para a recorrente, carecendo de utilidade concreta eventual acolhimento do pedido". O recurso examinado no TSE foi contra a segunda negativa feita pelo Tribunal Regional Eleitoral de realização dos plebiscitos para a criação de 30 novos municípios no Estado do Ceará.

Essa última decisão do TRE cearense foi por unanimidade, em março de 2012, e apresentou como principais fundamentos o fato de não caber ao TRE apenas operacionalizar a efetivação das consultas plebiscitárias, como também analisar a sua licitude e viabilidade. Diz ainda o acórdão que "O art. 18, § 4º, da CF/88 estabelece que somente se admite a criação de novos Municípios na Federação após a edição de Lei Complementar Federal".

Observa também que "Inexistente a regulamentação disciplinando a realização de consultas populares em nível municipal, impossível à Justiça Eleitoral a organização e execução da consulta plebiscitária". Neste sentido lembra ensinamento do ex-ministro do TSE e do STF, Eros Grau, considerando impossível a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios antes da edição da lei complementar federal a que se refere o art. 18, § 4º, da constituição federal do Brasil.
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De jornal DIÁRIO DO NORDESTE

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