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sexta-feira, 9 de janeiro de 2015
Procuradoria eleitoral pede cassação de Pimentel e vice pela 2ª vez
A Procuradoria Regional Eleitoral de Minas (PRE-MG) apresentou nesta quinta-feira (8) o segundo pedido de cassação do governador Fernando Pimentel (PT) e de seu vice, Antônio Andrade (PMDB), por irregularidades nas contas de campanha. O pedido ainda precisa ser analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). A campanha petista garantiu que cumpriu a legislação na prestação de contas.
Na representação, a procuradoria sustenta que Pimentel teria cometido diversas irregularidades, como ultrapassar o limite de gastos estipulado por seu partido em R$ 10,1 milhões, omitir despesas realizadas por outros candidatos que favoreceram a campanha do petista, emitir fora do prazo recibos eleitorais e deixar de registrar doações. Os argumentos foram os mesmos apresentados em dezembro pela PRE-MG e também entregues à Justiça Eleitoral, que ainda não se posicionou sobre o caso.
Uma das suspeitas apontada pela PRE-MG diz respeito à transferência de recursos feitas por Pimentel a seu Comitê Financeiro. “Ao invés de realizar os gastos diretamente, ele preferiu transferi-los ao comitê, correndo o risco de ultrapassar o limite de gastos”, aponta a procuradoria...
De Isabella Lacerda, O TEMPO
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quarta-feira, 19 de novembro de 2014
Vereador é expulso após vídeo de sexo
O Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro no Amazonas (PSB) decidiu ontem expulsar do partido o vereador Jadson de Oliveira Martins. Ele teria gravado vídeos de sexo com duas adolescentes, de 15 e 16 anos. Segundo o presidente regional do PSB, Marcelo Serafim, as atitudes do parlamentar são incompatíveis com regimento interno do partido. A Câmara Municipal de Apuí, que fica a 435 quilômetros de Manaus, já determinou a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar o caso.
A expulsão do vereador foi anunciada após reunião do diretório do PSB, realizada na sede do partido, no Centro de Manaus. “Decidimos que as atitudes do vereador foram incompatíveis com o código de ética e com o regimento interno. Nossa parte foi feita, caberá a Justiça fazer a investigação”, disse Serafim.
O pedido de exclusão Jadson já foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O partido espera ainda que as investigações da Câmara Municipal de Apuí levem à cassação do mandato do vereador...
De política, O DIA
quinta-feira, 6 de novembro de 2014
Por urna quebrada, TRE pode convocar nova eleição
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina não conseguiu recuperar os dados da votação realizada em uma urna de Içara, município localizado na região sul do Estado. Por isso, não descarta a possibilidade de uma nova eleição no local onde os votos foram “perdidos”.
A urna da seção 458 registrou problema durante a eleição do primeiro turno. Na ocasião, 287 votos sumiram do equipamento. Após o ocorrido, o candidato à reeleição Dóia Guglielmi, do PSDB, entrou com um pedido para que a urna fosse avaliada. Ele, que mantém sua base eleitoral justamente em Içara, perdeu a vaga na Assembléia Legislativa por apenas 38 votos para o candidato Vicente Caropreso, também do PSDB.
Uma perícia foi realizada em sessão pública nesta quarta-feira por técnicos do TRE, sem sucesso. Com isso, o caso será votado no Pleno do Tribunal no início da semana que vem.
De Redação, ISTO É
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terça-feira, 19 de março de 2013
Decisão impede criação de municípios no Ceará
Depois de o TRE ter dito ser impossível emancipar distritos sem a Lei Complementar Federal, agora foi o TSE
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nancy Andrighi, em decisão monocrática, negou seguimento ao recurso especial interposto pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que indeferiu o pedido de realização de plebiscito para a criação de municípios. A sentença foi publicada ontem no Diário Oficial Eletrônico do TSE.
Na parte final da sua decisão, a ministra Nancy diz que acatar o recurso da Assembleia Legislativa cearense "não trará nenhum resultado prático para a recorrente, carecendo de utilidade concreta eventual acolhimento do pedido". O recurso examinado no TSE foi contra a segunda negativa feita pelo Tribunal Regional Eleitoral de realização dos plebiscitos para a criação de 30 novos municípios no Estado do Ceará.
Essa última decisão do TRE cearense foi por unanimidade, em março de 2012, e apresentou como principais fundamentos o fato de não caber ao TRE apenas operacionalizar a efetivação das consultas plebiscitárias, como também analisar a sua licitude e viabilidade. Diz ainda o acórdão que "O art. 18, § 4º, da CF/88 estabelece que somente se admite a criação de novos Municípios na Federação após a edição de Lei Complementar Federal".
Observa também que "Inexistente a regulamentação disciplinando a realização de consultas populares em nível municipal, impossível à Justiça Eleitoral a organização e execução da consulta plebiscitária". Neste sentido lembra ensinamento do ex-ministro do TSE e do STF, Eros Grau, considerando impossível a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios antes da edição da lei complementar federal a que se refere o art. 18, § 4º, da constituição federal do Brasil.
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De jornal DIÁRIO DO NORDESTE
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sexta-feira, 14 de dezembro de 2012
Com uma vitória parcial conseguida no TSE o prefeito Glauber espera ser confirmada sua vitória
O prefeito de Morada Nova (CE) Glauber Castro, reeleito ao
cargo de prefeito nas Eleições de 2012, quando superou em número de votos os
demais concorrentes, teve seu registro indeferido, tanto pelo Juiz da 47ª Zona
Eleitoral e também foi confirmado pela Turma do TER-CE.
Depois de alguns erros e confusões na condução de sua defesa,
se viu derrotado em seu intento, muitas vezes pela presunção de achar que por contar
com o apoio pessoal e político do Governador e outras personalidades influentes
no estado será possível lograr êxito em seu pleito.
Um dos maiores problemas enfrentado pelo candidato é
exatamente o fato de sua assessoria jurídica não ser capaz de visualizar todo o
problema para assim formular uma defesa condizente com o exigido para a causa,
sem contar que alguns dos assistentes tinham interesses contrários, e que foram
percebidos apenas agora.
É provável que a vitória jurídica, conseguida de forma
parcial nesta quinta-feira, traga um novo rumo no resultado das eleições, e que
possa acalmar os ânimos dos eleitores no município, finalizando a disputa para
assim comemorar de forma ordeira, pacifica e tranquila a festa cívica da
democracia.
De Júlio Cunha
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
Da tribuna, deputado contesta TRE e ataca O POVO
Discurso de peemedebista foi uma reação ao resultado da Corte que, com base em reportagem do O POVO, cassou o mandato do parlamentar por crime de compra de voto. Ele disse que vai recorrer da decisão
Um dia depois de ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o deputado Carlomano Marques (PMDB) subiu à tribuna da Assembleia para contestar a decisão da Corte. Segundo o parlamentar, a condenação por compra de votos na eleição de 2010 – determinada na última segunda-feira por 4 dos 6 votos do pleno do TRE – se baseia apenas em “presunções”, sem a apresentação de provas materiais que o relacionem a crimes eleitorais.
“Eu estou sendo condenado porque alguns julgadores acharam que ‘a irmã dele pediu voto porque ele mandou’, e o nome disso é presunção. Não se pode condenar ninguém por presunção”, disse o deputado, que afirma que estava em Aracati no momento das denúncias.
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De Política, JORNAL O POVO, CE
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
TRE cassa o mandato do deputado Carlomano Marques
Terminou há pouco a sessão do Tribunal Regional Eleitoral em que julgou um processo contra o deputado estadual Carlomano Marques (PMDB), por captação ilítica de sufrágio, nas eleições estaduais de 2010. No mesmo processo os juízes do TRE condenaram a vereadora Magaly Marques, também do PMDB, a pagar multa e ficar inelegível para a próxima disputa eleitoral. Ela foi reeleita vereadora no pleito deste ano.
O advogado de ambos, Irapuan Camurça, disse a esse blog que vai recorrer das decisões. Inicialmente entrará com uma ação denominada de Embargos de Declaração, tendo em vista entender que a decisão foi confusa. Também pedirá a suspensão da decisão e dela recorrerá para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A denúncia contra o deputado Carlomano Marques foi feita pelo Ministério Público estadual, com base em informações de que a vereadora Magaly Marques, que também é médica, estava fazendo consultas e dando remédios em troca de votos para o deputado. Essa prática, segundo a Lei Eleitoral, em seu Art. 41-A é crime punido com a perda do mandato, se empossado o suposto beneficiário já estiver sido, como é o caso do deputado.
De Política, JORNAL DIÁRIO DO NORDESTE, CE
quarta-feira, 3 de outubro de 2012
Eleições 2012: Decisão do STJ favorece ao candidato Glauber Castro
| PROCESSO | : |
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| RECLAMAÇÃO | |||||
| AUTUAÇÃO | : | 26/09/2012 | |||
| RECLAMANTE | : | GLAUBER BARBOSA DE CASTRO | |||
| RECLAMADO | : | TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ | |||
| RELATOR(A) | : | Min. JORGE MUSSI - TERCEIRA SEÇÃO | |||
| ASSUNTO | : | DIREITO PENAL - Parte Geral - Extinção da Punibilidade - Prescrição | |||
| LOCALIZAÇÃO | : | Entrada em COORDENADORIA DA TERCEIRA SEÇÃO em 03/10/2012 |
FASES
| 03/10/2012 | - | 19:32 | - | TELEGRAMA Nº MCD3S-6839 EXPEDIDO AO (À) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ COMUNICANDO CONCESSÃO DE LIMINAR |
| 03/10/2012 | - | 18:25 | - | DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DEFERINDO A CAUTELAR AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 05/10/2012) |
| 03/10/2012 | - | 18:06 | - | PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA TERCEIRA SEÇÃO |
| 26/09/2012 | - | 19:13 | - | CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) - PELA SJD |
| 26/09/2012 | - | 19:00 | - | PROCESSO DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO DO PROCESSO 2008/0286288-5 EM 26/09/2012 - MINISTRO JORGE MUSSI - TERCEIRA SEÇÃO |
| 26/09/2012 | - | 16:10 | - | PROCESSO REGISTRADO, DIGITALIZADO E ARMAZENADO NO SISTEMA INTEGRADO DA ATIVIDADE JUDICIÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PASSANDO A TRAMITAR DE FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO/STJ N.1, DE 10.2.2010. OS ORIGINAIS FICAM À DISPOSIÇÃO DOS REQUERENTES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 17, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA MENCIONADA RESOLUÇÃO. |
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