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quarta-feira, 1 de abril de 2015

Quem manda mais no presidencialismo: presidente ou Congresso?



Nas últimas semanas, a queda de braço com o Congresso Nacional vem impedindo o governo de conseguir aprovar suas propostas ou manter seus vetos a legislações aprovadas.

Na disputa mais recente, envolvendo a renegociação das dívidas dos Estados e municípios com a União, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB), deu um recado claro: "A palavra final será do Congresso Nacional", disse, na semana passada.

A Câmara dos Deputados, liderada pelo também peemedebista Eduardo Cunha, já aprovou um projeto de lei que obriga o governo a trocar os indexadores que corrigem as dívidas (o que na prática aliviará os débitos) em até 30 dias. Se passar pelo Senado, o projeto poderia ser vetado pela presidente Dilma Rousseff ─ mas o Congresso tem o poder de depois derrubar o veto, e foi justamente o que Calheiros garantiu que fará.

Para resolver o impasse, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, negociou um acordo com os senadores, adiando a troca dos indexadores para 2016.

Mas afinal, quem manda mais no regime presidencialista, o poder Legislativo ou o poder Executivo? Quem de fato tem o poder final de decidir?

Formalmente, o Congresso dá a última palavra, já que pode derrubar os vetos da Presidência. Mas na prática, dizem cientistas políticos, o que determina quem tem mais poder é a conjuntura política ─ e no momento ela está bem desfavorável para Dilma, que enfrenta denúncias de corrupção na Petrobras e baixo crescimento econômico...

De Mariana Schreiber e João Fellet, BBC

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Após evangélicos, associação gay pede passaportes diplomáticos



Após o Itamaraty conceder passaportes diplomáticos a seis líderes religiosos de igrejas evangélicas, a ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) enviou um ofício ao ministro Antonio Patriota (Relações Exteriores) cobrando o mesmo direito.

"Tendo em vista que a ABGLT também atua internacionalmente, tendo status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas, além de atuar em parceria com diversos órgãos do Governo Federal, vimos solicitar que sejam concedidos da mesma forma passaportes diplomáticos para integrantes da ABGLT", diz o ofício encaminhado por e-mail.

Caso o benefício não seja concedido, diz Toni Reis, presidente da ABGLT, o Ministério Público será procurado. "Queremos a isonomia. Nem menos nem mais, direitos iguais."

"Claro que a regra diz que esse passaporte é uma excepcionalidade. Mas, se vão dar para todos os pastores evangélicos, nós também queremos. E queremos com os respectivos cônjuges, assim como os bispos e pastores", explica Reis. (...)


De Johanna Nublat, Bruna Borges, Portal FOLHA

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Em votação na Câmara Municipal de Morada Nova

Em votação na Câmara Municipal de Morada Nova, a Lei advinda do Poder Executivo, que trata da tomada de crédito junto à instituição publica federal, é o que tenho a dizer:
Quanto ao Orçamento, diz a CF/88 em seus artigos:
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
Art. 167. São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
Não cabe, portanto, A Câmara Municipal, com base na Lei Orgânica do Município de Morada Nova, nas suas deliberações, em atenção ao § 3º do Art. 53. Que diz o seguinte: Dependerão do voto favorável de dois terço, dos membros da Câmara: g) aprovação de empréstimos, operações de créditos, e acordos externos, de qualquer natureza, dependendo do Senado Federal, além de outras matérias fixadas da Lei Complementar do Estadual.
Como o próprio texto Constitucional descreve a Lei Orgânica do Município não tem competência para alterar o que está descrito no Art. 166 da CF/88, portanto trata-se de uma inconstitucionalidade na Lei Municipal, e que prejudica em muito os interesses do município, e a boa condução das finanças públicas.


De Júlio Cunha