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sábado, 20 de julho de 2013

Uma emenda constitucional de seis palavras para limitar ministérios

O líder do PMDB na Câmara, deputado Eduardo Cunha (RJ), apresentou proposta de emenda constitucional com apenas seis palavras, mas com um grande poder de provocar o PT e a presidente Dilma Rousseff. O parlamentar propõe alterar o artigo 88 da Constituição, que ganharia a frase “que não poderá exceder a vinte”, para limitar a criação de ministérios pelo Poder Executivo. A constituição continuaria prevendo que ministérios teriam de ser criados por lei. Se a emenda for aprovada, também passará a ter limite de quantidade. “Estudei muito para chegar a este texto que é quase a metade do atual número de pastas”, explicou Cunha. Aliado do governo, e com fama de ser fustigador do Planalto e do PT desde que chegou à Câmara em 2007, o líder do PMDB pretende aprovar a emenda em agosto se tiver o apoio dos demais líderes. A emenda já tem as 171 assinaturas necessárias para ser apreciada. 


De Felipe Patury, EPOCA

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Ministro do STF dá 72 horas para Câmara explicar PEC que limita Corte


Dias Toffoli quer ouvir partes envolvidas antes de decidir sobre pedido de suspensão da proposta


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, deu prazo de 72 horas para que a mesa da Câmara e o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) se manifestem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite o Congresso derrubar certas decisões Corte.


Toffoli é relator do mandado de segurança que pede a suspensão da PEC e, por isso, quer ouvir as partes envolvidas no processo antes de decidir sobre o pedido de liminarprotocolado pelo PSDB e pelo PPS. O prazo começa a valer quando a Câmara for notificada oficialmente.
Se aprovada pelo Congresso, a PEC determina que sejam submetidas ao Congresso decisões do Supremo de editar súmulas vinculantes e que declarem inconstitucionais emendas à Constituição.
No pedido de suspensão, o PSDB afirmou que a PEC afronta "diretamente a instituição das cláusulas pétreas." A proposta causou reações dentro do Poder Judiciário. Para ministros do STF, o projeto desrespeita a separação de Poderes. Nessa quinta-feira, 25, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) retardou o andamento da PEC e não instalou de imediato a comissão especial para analisar o texto, como prevê o trâmite da Casa.
No mesmo dia em que a comissão aprovou a PEC, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar barrando a votação do projeto de lei que inibe a criação de partidos políticos. As ações geram embate entre representantes do Congresso e da Corte. Ao comentar a situação, o ministro Dias Toffoli negou que haja crise entre os Poderes e afirmou que o debate faz parte da "normalidade democrática".

De jornal O ESTADO DE SÃO PAULO

Os "aloprados" atacam

À medida que se aproxima a hora da verdade, com os condenados pelo mensalão próximos do cumprimento das penas a que foram condenados, a ação política desesperada dos seguidores do ex-ministro José Dirceu, a começar pelo próprio, cria um clima de guerra contra o Supremo Tribunal Federal, numa tentativa de rever as condenações pela desmoralização dos juízes. Os “aloprados” do PT estão novamente à solta, desta vez para tentar controlar o Supremo Tribunal Federal (STF), numa retaliação clara à condenação dos mensaleiros.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), que por sua composição esdrúxula já perdeu qualquer legitimidade – dois réus condenados, os deputados petistas José Genoino e João Paulo Cunha fazem parte dela - aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que submete algumas decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao poder Legislativo, numa tentativa patética de fazer retroceder a História, se não ao Segundo Reinado, pelo menos ao Estado Novo de Getulio Vargas, como ressaltou o ministro Gilmar Mendes.

A Constituição de 1937 dava ao presidente da República o poder de cassar decisões do STF e confirmar a constitucionalidade de leis derrubadas pela Corte. O jurista Marcelo Cerqueira, no livro A Constituição na História, fala da “regressiva “Lei de Interpretação” de 1840, “expediente destinado a restringir alguns artigos da reforma constitucional”.

Não foi à toa que essa emenda de um obscuro petista surgiu no horizonte político quando se abre o prazo para os recursos das defesas, numa clara tentativa de tumultuar o ambiente, que já está bastante conturbado com a polêmica sobre os chamados “embargos infringentes”.

Os órgãos a serviço dos mensaleiros, sejam blogs ou mesmo associações corporativas dominadas pelos petistas já comemoram o que seria uma derrota do STF, que estaria sendo obrigado a aceitar os “embargos infringentes” devido à pressão que vem sofrendo dos que consideram que o julgamento do mensalão foi uma farsa política.

Dessa maneira, os amigos de José Dirceu, e ele próprio quando acusa em suas palestras pelo país os juízes do STF de terem protagonizado um julgamento político, criam nos componentes do plenário do Supremo um espírito de corpo na defesa da instituição, mesmo naqueles que estão convencidos de que o regimento interno, como dizia o jurista Afonso Arinos, é do tipo constitucional e não pode ser alterado por uma lei.

Ao transformar a eventual aceitação da figura dos “embargos infringentes” em uma derrota do Supremo, e até mesmo em uma admissão de culpa de seus juízes, os defensores dos mensaleiros levam para o plano político uma disputa que deveria ser eminentemente técnica. O ministro Teori Zavascki, que entrou no lugar do juiz aposentado Cezar Peluso, passa a ser o fiel da balança não de uma decisão apenas jurídica, mas de característica política que pode levar à desmoralização do Supremo diante da opinião pública.

Se o ex-ministro José Dirceu conseguir uma redução de sua pena com uma mudança de voto provocada pela participação do novo ministro, ele poderá conseguir até mesmo ficar em prisão domiciliar, aproveitando-se de falhas no sistema penal brasileiro: o regime semi-aberto deve ser cumprido teoricamente em colônia agrícola, industrial ou outro similar. Se não houver vaga num estabelecimento desse tipo – e no Brasil é comum não haver - o sentenciado poderá ficar em outro local que adote "medidas que se harmonizem com o regime semi-aberto".

Na impossibilidade de outro estabelecimento penal, é pacífico entre os juristas que é direito do sentenciado e dever do Estado que o réu aguarde “em regime mais benéfico”, no caso o aberto, até que haja vaga em estabelecimento adequado.

Mesmo a prestação de pena em regime aberto tem suas peculiaridades. O condenado deveria dormir em albergues depois de passar o dia livre. Mas como não os há em número suficiente, o mais provável é que o condenado cumpra sua pena em regime domiciliar, com o compromisso de se recolher em sua residência no período noturno e em finais de semana. Em alguns locais é exigido que compareçam regularmente em juízo. É aí que tentam chegar os mensaleiros.


De Merval Pereira, jornal O GLOBO

quarta-feira, 24 de abril de 2013

CCJ da Câmara aprova submissão das decisões do STF ao Congresso

BRASÍLIA — A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou nesta quarta-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que submete algumas decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao poder Legislativo. A proposta, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), prevê que o Congresso Nacional referende as súmulas vinculantes, as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e as ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) emitidas pelo Supremo. Caso o Congresso se posicione contra a decisão do STF, a questão deverá ir para consulta popular.


Na comissão, a votação foi simbólica. Os deputados petistas José Genoino (SP) e João Paulo Cunha (SP), condenados no julgamento do mensalão, estavam presentes. Genoino fez questão de dizer que já tinha se manifestado a favor da proposta. Dois deputados apresentaram votos contrários, em separado, alegando que a proposta é inconstitucional porque se trata de interferência entre os poderes.

A PEC altera a quantidade mínima de votos de membros do tribunal para declaração de inconstitucionalidade de uma lei, passando de seis para nove. No caso da súmula vinculante será necessária a aprovação de nove dos 11 ministros (4/5 do total) do Supremo para a publicação.
Segundo a PEC, o efeito vinculante deve ser aprovado, por maioria absoluta, em sessão conjunta no Congresso Nacional. Atualmente, a decisão é tomada por, no mínimo, oito ministros (2/3 do total) e tem efeito vinculante a partir da data da publicação. Caso o Congresso não tome nenhuma decisão no prazo de 90 dias, a súmula terá efeitos vinculantes.

"A proposta consiste em submeter ao Congresso Nacional a decisão do STF, de imediato, efeito vinculante e eficácia contra todos ("erga omnes"): somente após a apreciação do Congresso Nacional reconhecendo a inconstitucionalidade defendida pelo Supremo, é que operaria o efeito vinculante e a eficácia da decisão judicial", diz o texto da PEC.

— Essa PEC é importante porque o Judiciário vem interferindo em decisões do Legislativo. Hoje há uma invasão dos poderes. Tem sentido uma PEC aprovada no Congresso ser questionada no Supremo? Isso não acontece nos Estados Unidos, mas no Brasil virou rotina. Estão questionando a PEC dos precatórios, dos royalties, e a verticalização das eleições. Isso tem que depender do juiz? — defendeu o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), autor da emenda.

Para dar continuidade ao trâmite da PEC, a Presidência da Câmara terá que criar uma comissão especial para o debater de mérito. Depois a matéria será votada em dois turnos pelo plenário da Câmara.

Nesta quarta-feira, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) criticaram duramente a PEC aprovada pela CCJ. Para Gilmar Mendes, a emenda lembra situação vivida no país em 1937 (no Estado Novo), quando Getulio Vargas podia revogar decisões do STF.

Para Gurgel, proposta causa perplexidade
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou hoje que, à primeira vista, causa perplexidade a proposta de emenda constitucional (PEC). É o caso do efeito vinculante de súmulas e das decisões sobre a inconstitucionalidade de emendas à Constituição.

No fim do ano passado, o Parlamento o e STF entraram em rota de colisão por dois motivos. Um deles foi a discussão de quem seria a palavra final sobre a cassação de mandatos dos parlamentares condenados no processo do mensalão: se do Congresso ou do Supremo.

O segundo foi a decisão tomada pelo ministro do STF Luiz Fux de impedir o Congresso de analisar os vetos presidenciais à redistribuição dos royalties do petróleo antes de apreciar os vetos anteriores. Essa decisão foi derrubada em fevereiro pelo plenário do STF.

Questionado se está havendo uma revanche dos parlamentares contra o Supremo, Gurgel respondeu:

— Não sei. É algo que precisamos analisar. À primeira vista, nós temos que verificar se há aí ofensa à separação dos poderes. À primeira vista, causa perplexidade.


De Isabel Braga e André de Souza, jornal O GLOBO

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Aprovação de crédito em Morada Nova

Aprovação de Lei em Morada Nova

Acertada a decisão da Câmara Municipal de Morada Nova, sobre aprovação da Lei do tomada de crédito (empréstimo) junto a Caixa Econômica Federal, pois o Presidente, embora defensor e cumpridor das Leis municipais, não pode fugir do cumprimento da Lei maior que é a Constituição Brasileira, conforme já haver mim reportado em comentário anterior.

Vale restar que para apreciação desta matéria pelos pares na Câmara Municipal é necessário tão somente a maioria absoluta dos legisladores.

De Júlio Cunha